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Irregularidade em licitação de R$ 1,5 milhão em compra de combustíveis em Santa Rita, na pauta do TCE

27 de novembro de 2023
Irregularidade em licitação de R$ 1,5 milhão em compra de combustíveis em Santa Rita, na pauta do TCE

O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade na licitação, modalidade pregão presencial nº 001/2017,  no valor de R$ 1,5 milhão, da Prefeitura de Santa Rita, para contratação da empresa Link Card Administradora de Benefícios, para gerenciamento da frota de veículos, incluindo aquisição de combustíveis, óleo lubrificantes e derivados.

“Ante o exposto, considerando que o critério utilizado – menor preço de taxa de administração – não proporciona vantajosidade de contratação para a administração pública e que esse fato é um dos objetivos dos procedimentos licitatório, entende esta Representante Ministerial pela irregularidade do Pregão Presencial nº. 001/2017 e dos contratos decorrentes”, diz o parecer do MP de Contas.

O Tribunal de Contas do Estado já agendou sessão de julgamento para o próximo dia 7 de dezembro.

VEJA INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO : 

O Tribunal de Contas do Estado da Paraba certifica que na edição Nº 3304 do Diário Oficial Eletrônico, com data
de publicação em 24/11/2023, foi realizada a seguinte publicação:
Sessão: 2976 – 07/12/2023 – 1ª Câmara – Ordinária – Presencial e Eletrônico
Processo: 08042/22
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Santa Rita
Subcategoria: Inspeção Especial de Licitações e Contratos
Exercício: 2017
Intimados: Conceicao Amalia da Silva Pereira (Responsável); Edjane Silva Alvino Panta (Responsável); Emerson
Fernandes Alvino Panta (Responsável); Luciano Correia Carneiro (Responsável); Maria do Desterro Fernandes
Diniz Catao (Responsável); Nildo Oliveira Pontes (Responsável); Maria Neuma Dias Chaves (Interessado(a)); LINK
CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI – EPP. (Interessado(a)); Marcelo de Oliveira Lima
(Interessado(a)); Felipe Fagundes de Souza (Advogado(a) OAB/SP 380278); Luiz Augusto Oliveira dos Santos
(Advogado(a) OAB/PB 27829); Lucas Henrique Salveti (Advogado(a)); Rodrigo Lima Maia (Advogado(a) OAB/PB
14610); Terezinha de Jesus Rangel da Costa (Advogado(a) OAB/PB 12242).

 

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