O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido do deputado federal Rodrigo Valadares (União Brasil/SE) para investigar o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por ter deixado de registrar um relógio de pulso na lista oficial de presentes recebidos de autoridades estrangeiras. Segundo o ministro, não há indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal que justifique a medida, no mesmo sentido da posição manifestada pela Procuradoria-Geral da República.
Relógio
O pedido foi apresentado pelo parlamentar no Inquérito (INQ) 4874. Ele alegava que o próprio presidente teria admitido, em lives transmitidas em julho deste ano, que teria recebido um relógio da marca Piaget do ex-presidente francês Jacques Chirac, durante as celebrações do Ano do Brasil na França, em 2005. O argumento era o do princípio da isonomia, considerando que o ex-presidente Jair Bolsonaro está sendo investigado criminalmente por fato semelhante.
Sem indício real
Ao rejeitar o pedido e determinar seu arquivamento, o ministro Alexandre de Moraes explicou que a justa causa, exigência legal para a instauração e a manutenção de investigação criminal, exige a presença de três componentes: a conduta tem de caracterizar um crime (tipicidade), ser punível (punibilidade) e ser viável, ou seja, ter indícios fundados de autoria (viabilidade).
No caso, o ministro verificou que não há nenhum indício real de crime nem qualquer informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de investigação. “A instauração ou a manutenção de investigação criminal sem justa causa constituem injusto e grave constrangimento aos investigados”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
Blog com informações do STF