Em agosto deste ano o município de São Mamede, no sertão da Paraíba, foi alvo da Operação “Festa no Terreiro 2”, da Polícia Federal. O prefeito Umberto Jefferson e mais quatro pessoas foram presas, e seis mandados de busca e apreensão foram cumpridos.
A Operação da Polícia Federal investiga esquema de frustração do caráter competitivo de licitação, violação ao sigilo em licitação, fraude em licitação ou contrato, peculato, corrupção passiva e corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
No próximo dia 22 desse mês de novembro o TCE julga a prestação de contas da gestão da Prefeitura de São Mamede. A auditoria apontou diversas irregularidades e o Ministério Público de Contas já emitiu parecer pela reprovação das contas.
CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
Pelos motivos acima, este parquet, em harmonia com a Auditoria opina:
1. EMISSÃO DE PARECER CONTRÁRIO à aprovação das contas de governo e pela IRREGULARIDADE das contas de gestão do Prefeito do Município de São Mamede, Sr. Umberto Jefferson de Morais Lima, relativas ao exercício de 2021;
2. APLICAÇÃO DE MULTA, com fulcro no artigo 56, da LOTCE, ao Sr. Umberto Jefferson de Morais Lima – Prefeito do Município de São Mamede;
3. REPRESENTAÇÃO à Receita Federal do Brasil e ao Instituto Nacional do Seguro Social, para que adotem as providências de entenderem cabíveis;
4. RECOMENDAÇÃO à atual gestão do Município, no sentido de estrita observância às normas constitucionais e infraconstitucionais, e quanto à gestão geral, não incorrer em quaisquer das falhas e irregularidades hauridas e confirmadas pela Auditoria neste álbum processual, sob pena de repercussão negativa em prestações de contas
futuras, especialmente na implementação de efetivo controle dos pagamentos das horas extras e gratificações.
5. FIXAÇÃO DE PRAZO para que o gestor adote protocolos claros para o melhor controle do pagamento de horas extras e gratificações, sob pena de imputação da totalidade dos valores pagos de forma indiscriminada
INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica que na edição Nº 3292 do Diário Oficial Eletrônico, com data
de publicação em 07/11/2023, foi realizada a seguinte publicação:
Sessão: 2425 – 22/11/2023 – Tribunal Pleno – Ordinária – Presencial e Eletrônico
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de São Mamede
Subcategoria: PCA – Prestação de Contas Anuais
Exercício: 2021
Intimados: Umberto Jefferson de Morais Lima (Gestor(a)); Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (Advogado(a) OAB/PB
14233).