O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque , do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou o afastamento do presidente da Câmara de Vereadores de Lucena, a posse do vereador mais votado, e a realização de novo pleito para a mesa diretora da Casa.
A determinação do desembargador atendeu pedido em recurso de Agravo de Instrumento em face de decisão do juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, que havia negado em sede de liminar pedido para suspender o pleito para mesa diretora da Câmara devido uma série de irregularidades.
“Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto
por Gilberto Gomes da Silva Neto hostilizando decisão interlocutória proveniente da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, proferida nos autos da Ação Popular com Pedido de Liminar nº. 0805738-77.2023.8.15.0731, ajuizada pelo ora agravante, contra a Câmara Municipal de Lucena, ora agravada”, consta nos autos.
“Pelo que se extrai dos autos a citada eleição (2º biênio) não se deu em consonância com as regras estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, nem tampouco do Regimento Interno da Câmara Municipal”, diz o desembargador fazendo referência a Lei Orgânica do Município.
LEI ORGÂNICA DE LUCENA – “A Lei Orgânica do Município de Lucena estabelece em seu art. 9º:
Art. 9º A Câmara Municipal, sob a presidência do Vereador mais votado, reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição de sua Mesa diretora, no forma estabelecida pelo seu Regimento Interno.
§ 1º A Câmara Municipal será dirigida por uma Mesa Diretora, eleita para um mandato de dois anos, podendo ser reeleita por um único período subsequente, inclusive quem os houver substituído ou sucedido no curso do mandato poderão ser reeleitos da mesma forma.
§ 2º A eleição da renovação da Mesa para o biênio seguinte, realizar-se-á a partir da primeira quinzena de maio até a última sessão ordinária legislativa, em horário regimental, tomando posse os eleitos no dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Portanto, a eleição do segundo biênio (2023/2024) não se deu na última sessão legislativa, mas em 01 de janeiro de 2021, por ocasião da realização do primeiro biênio. Assim, intempestiva.
Noutro viés, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lucena preconiza em seu art. 18, que a eleição para a renovação da Mesa, no biênio subsequente, deverá ser realizada na última sessão ordinária da sessão legislativa, “in verbis”:
Art. 18- Na eleição para a renovação da Mesa, no biênio subseqüente, a ser realizada na última sessão ordinária da sessão legislativa, em horário regimental, observar-se-á o mesmo procedimento, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro, quando deverão assinar o respectivo termo de posse.
Parágrafo único- Caberá ao Presidente cujo mandato se finda ou seu substituto legal, proceder à eleição, para a renovação da Mesa, convocando sessões diárias, se ocorrer a hipótese prevista no artigo
anterior.
“Deste modo, vê-se que a eleição da Mesa para o segundo biênio não respeitou o disposto na Lei Orgânica do Município nem o Regimento Interno da Câmara Municipal, eis que realizada logo após a eleição da Mesa para o primeiro biênio.
Nesse cenário, em juízo de cognição sumária, vislumbrei a implementação dos requisitos legais para suspender a decisão vergastada, notadamente, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano gravo, de difícil ou impossível reparação”, fundamenta o magistrado .
“Ante todo o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA AO PRESENTE RECURSO, para suspender os efeitos da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Lucena referente ao biênio 2023/2024, com a destituição e afastamento de todos os participantes da chapa declarada vitoriosa na referida eleição, determinando, ainda, a realização de novas eleições nos moldes regimentais, devendo assumir interinamente a presidência da Casa o parlamentar que obteve a maior votação no último pleito municipal, a teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara”, decidiu o magistrado.