A juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, determinou nesta quinta-feira, dia 19, o afastamento de Francisco Buega Gadelha, da presidência da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.
“Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para determinar, inclusive com antecipação dos efeitos da tutela, o afastamento do atual Presidente, no prazo de cinco dias a contar da intimação desta Sentença, bem como a assunção de suas atribuições pelo Vice-Presidente Executivo mais idoso (art. 25, §§ 2o e 3o, do Estatuto da FIEP), até a deliberação sobre a sucessão pelo Conselho de Representantes, devendo o litisconsorte se abster, neste período, da prática de qualquer ato que implique ordenação de despesas, ressalvados os atos obrigatórios, como pagamentos de salários, devidamente documentados, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. Nos cinco dias subsequentes, deverá ser apresentada ata notarial atinente aos eventos sucedidos. O ato de transição deverá ser formalmente comunicado ao d. Ministério Público do Trabalho, a fim de, enquanto fiscal da lei, poder acompanhar o cumprimento da ordem judicial”, sentenciou a magistrada.
AÇÃO MOVIDA POR SINDICATOS INDUSTRIAIS PATRONAIS – A ação pedindo o afastamento de Buega Gadelha da presidência da FIEP, foi movida por diversos Sindicatos filiados a Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.
“Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência, proposta por SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB, SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA, SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA, SIND DA IND DA
CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA, SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL NO ESTADO DA PARAIBA, SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA e SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA PARAIBA em face da FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA
PARAIBA e de FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA, em que o Ministério Público do Trabalho atua como custos legis, requerendo o afastamento ou suspensão parcial das funções do presidente, bem como, de forma sucessiva, a instauração de processo administrativo visando à sua destituição. Pediu a procedência do feito. Valor dado à causa.
AUTORES CITAM ESCÃNDALOS, OPERAÇÕES DA PF E BENEFÍCIOS PESSOAIS E FAMILIARES – “Segundo a petição inicial, o atual Presidente estaria, durante quase três décadas, utilizando de forma ilícita seu cargo para beneficiamento próprio e de terceiros, sendo apontado em “escândalos envolvendo desvios de verba e de função”, como nas Operações Cifrão e Fantoche, além do envolvimento com compra de passagens aéreas para familiares, contratação de empresas vinculadas a amigos e funcionários, desobediência de regramento próprio nos procedimentos licitatórios, e adoção de postura complacente com alguns dirigentes e funcionários em casos de assédio e desvios de recursos”, descreve a magistrada na sentença.
VIOLAÇÃO AO ESTATUTO DA FIEP – “No caso dos autos, restou comprovado o descumprimento de
normas do Estatuto e da CLT, por não ter o litisconsorte convocado reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Representantes em prejuízo à transparência e à lisura financeiro-orçamentária da entidade federativa da indústria, pelos obstáculos ao fornecimento dos documentos necessários à fiscalização e ao controle dos gastos e de receita, e pela utilização de recursos para despesas sem demonstração do real
interesse da federação, incidindo no art. 38, “a” e “b” do Estatuto da FIEP, e no art. 530, II e VII, da CLT”, fundamenta a magistrada.