Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgaram “regular com ressalvas” a licitação na modalidade pregão eletrônico e o contrato de R$ 7.784.000,00 ( sete milhões, setecentos e oitenta e quatro mil reais) entre a Prefeitura de Campina Grande e a empresa Vasconcelos e Santos Ltda (CNPJ:
01.346.561/0001-00) com gastos na iluminação do Natal da cidade em dezembro de 2022.
O caso da licitação e contrato de R$ 7,8 milhões com gastos com a empresa responsável pela iluminação de Natal na cidade de Campina Grande foi apreciado no Tribunal de Contas do Estado através do processo 09853/22.
O relatório dos auditores apontou diversas irregularidades na licitação e no contrato. Após a defesa apresentada pela empresa Vasconcelos e Santos Ltda, e pelos gestores responsáveis da Prefeitura de Campina Grande, o relatório da auditoria continuou apontando irregularidades.
O Ministério Público de Contas, porém, apesar das irregularidades apontadas pela auditoria, emitiu parecer pela regularidade e algumas recomendações sobre licitações e contratos futuros quanto a gastos de grande magnitude, como foram os quase R$ 8 milhões gastos com a empresa que fez a estrutura de iluminação de Natal em dezembro de 2022 em Campina Grande.
DECISÃO DA 2ª CÂMARA DO TCE :
“Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC 09853/22, referentes à análise do Pregão Eletrônico 109/2022 e do Contrato 2.07.018/2022, materializados pela Prefeitura de Campina Grande, especificamente através de sua SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, sob a gestão da Secretária, Senhora LARYSSA MAYARA ALVES DE ALMEIDA, tendo como Pregoeira Oficial a Senhora CALINE SINARA DA COSTA GUIMARÃES, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de montagem e desmontagem de decoração para festividades do final de ano, incluindo manutenção e fornecimento de materiais, contemplando ruas, avenidas, praças, parques e demais localidades, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, em que se sagrou vencedora e contratada a empresa VASCONCELOS E SANTOS LTDA (CNPJ: 01.346.561/0001-00), representada pela Senhora LADJANE CORREIA DE VASCONCELOS TORRES BANDEIRA, com o valor de R$7.784.000,00 e vigência de 120 (cento e vinte dias) a contar de 04/11/2022, ACORDAM os membros da 2ª CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ªCAM/TCE-PB), à unanimidade, nesta data, conforme voto do Relator, em:
I) JULGAR REGULARES COM RESSALVAS o Pregão Eletrônico 109/2022 e o Contrato 2.07.018/2022;
II) RECOMENDAÇÕES à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Campina Grande, para que, nas eventuais futuras contratações de mesmo objeto (serviços de decorações natalinas de espaços e prédios públicos), proceda a elaboração de um projeto básico, no qual sejam estabelecidos os critérios técnicos, econômicos e sociais, nos seguintes termos:
– Critérios Técnicos: Verificar se o gasto está alinhado com os objetivos e as prioridades estabelecidas pelo governo; avaliar se o gasto está devidamente planejado e inserido no orçamento público; geolocalizar e coletar imagens (antes e depois) dos locais de implementação da política;
– Critérios Econômicos: comparar os custos totais da política pública com os benefícios gerados pretendidos, para determinar se os resultados justificam os investimentos realizados (custo-benefício);
– Critérios Sociais: analisar se a política pública beneficia de forma justa e igualitária todos os segmentos da população, sem discriminação ou favorecimento indevido; considerar o grau de participação da sociedade no processo de formulação, implementação e avaliação da política, bem como a transparência na divulgação de
informações e dados relacionados; e
III) REMESSA de cópia desta decisão à Auditoria, para fins de análise da execução do contrato decorrente da presente licitação e, por corolário, das despesas pertinentes no processo de prestação de contas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Campina Grande de 2023.
VEJA A CONCLUSÃO DO RELATÓRIO DOS AUDITORES :
A conclusão do relatório dos auditores do TCE, embora tenha se manifestado pela irregularidade da licitação e do contrato de R$ 7,7 milhões de gastos com a empresa para iluminação do Natal em Campina Grande, ficou vencido após parecer do MP de Contas, e principalmente após o julgamento que ao analisar o caso julgou regular com ressalvas o procedimento e o contrato.
3.0 CONCLUSÃO
Diante do exposto nesse relatório, após a análise das defesas apresentadas, tem-se o seguinte:
a) Restou-se comprovado a realização do certame, homologação, adjudicação e contratação sem a devida dotação orçamentária para realização do objeto, sendo necessário a abertura de créditos adicionais, através do Decreto Executivo nº 4718/202, de 09/11/2022, sem comprovação da publicação em imprensa oficial.
b) A falta de compatibilidade da despesa contratada com o que consta registrados nos instrumentos de planejamento da gestão, PPA, LDO e LOA.
c) Do total contratado de R$ 7.784.000,00, somente foi empenhado, até 05/05/2023, R$ 6.227.200,00 (80%) e pago apenas R$ 3.502.800,00 (45%), já tendo o contrato expirado desde 04/03/2023, fato que corrobora a constatação de insuficiência de dotação orçamentária para realização integral do objeto licitado.
d) O valor contratado de R$ 7.784.000,00 é superior a soma total de todos os eventos que foram contratados referente ao “Natal Iluminado” do ano de 2016 a 2021, que totalizou R$ 6.911.538,45 (ver relatório inicial).
e) Não há motivação e razoabilidade para o aumento expressivo da contratação, em mais de 500% em relação aquilo que foi realizado com o evento “Natal Iluminado” do ano de 2021, acrescentando-se que as despesas realizadas no município de Campina Grande com serviços essenciais, tais como educação e saúde, cresceram 84% e 53% no período de 2018 a 2022, enquanto a contratação com o evento do “Natal Iluminado”, superou 700%, para o mesmo período.
Com isso, esta Auditoria entende pela IRREGULARIDADE do Pregão Eletrônico nº 0109/2022 e do contrato decorrente para realização do evento “Natal Iluminado” do exercício de 2022, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Campina Grande, de responsabilidade da Secretária Laryssa Mayara Alves de Almeida.