A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0806022-23.2022.8.15.0181, manejada por uma aposentada do INSS, para condenar o Banco BMG ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em decorrência dos descontos indevidos lançados em seus proventos. A relatoria do caso foi do desembargador José Ricardo Porto.
Conforme destacou o relator em seu voto, caberia à instituição financeira comprovar a veracidade e a respectiva origem do débito, a fim de excluir a sua responsabilidade. “Conquanto o demandado tenha apresentado cópia do contrato questionado, a autora impugnou a autenticidade das assinaturas ali apostas, tendo o juízo a quo invertido o ônus da prova e determinado a juntada de documento com a qualidade necessária para a realização da perícia grafotécnica, visto que o perito informara que o constante dos autos não apresentava resolução suficiente, providência que não foi cumprida pela parte requerida”, frisou o desembargador.
Segundo ele, tratando-se de beneficiária do INSS, deveria o banco se cercar de todos os cuidados possíveis para a contratação almejada, haja vista as corriqueiras fraudes envolvendo os pensionistas. “A instituição financeira agiu com negligência ao efetuar descontos nos rendimentos do consumidor, sem antes adotar os cuidados necessários, não tendo o contrato sido idoneamente formalizado. Tal conjuntura caracteriza, indubitavelmente, o defeito na prestação de serviço”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.