O Tribunal de Contas do Estado agendou para o próximo dia 03 de outubro sessão para julgamento de licitação realizada pela Prefeitura de Princesa Isabel para aquisição de combustíveis.
O processo tramita no TCE sob nº 08780/22, e já tem parecer do Ministério Público de Contas pela irregularidade da licitação, devolução de R$ 28.000,00 e representação ao Ministério Público Estadual para averiguar eventuais atos de improbidade administrativa e ilícitos penais.
“Finalmente, quanto aos itens “g e “h” estamos de acordo com a Auditoria na indicação de sobrepreço. Foi contratado um preço de unitário de R$ 6.39 por litro, diante da existência de valores na casa de R$ 5,69, encontrado em rápida pesquisa, no mesmo município, a partir da ferramenta “Preço da Hora”, de
alta credibilidade, desenvolvida pela UFPB em parceria com o TCE-PB e fisco estadual”, diz parecer do MP de Contas.
CONSLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
- Irregularidade do Pregão Presencial nº 014/2021 e dos contratos dele decorrentes, bem como seus
termos aditivos;
2) Imputação de débito, no valor de R$ 28.000,00, ao Prefeito Municipal, em razão de pagamentos com
sobrepreço, em cotejo com o preço vigente para a época na municipalidade (ferramenta Preço da Hora).
3) Aplicação de multa à autoridade homologadora, em razão dos lapsos e falhas documentais;
4) Assinação de prazo à administração municipal para rescindir o contrato em epígrafe em razão da proibição
do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
5) Representação ao Ministério Público Comum, à vista de suas competências, para investigar na seara
pertinente a ocorrência de eventuais atos de improbidade administrativa e ilícitos penais,
oportunidade que deverá ser apreciada eventual fraude quanto à alteração societária da empresa RICOMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.