O Ministério Público da Paraíba instaurou inquérito civil com o objetivo de apurar denúncias de irregularidades em contrato da Prefeitura de Bayeux com o Consórcio IP BSB para elaboração de projeto e realização de serviços de melhoria na iluminação pública da cidade.
O caso chegou ao Ministério Público da Paraíba através de uma notícia de fato, que foi convertida em inquérito civil para as devidas apurações.
“Converter a presente Notícia de Fato em Inquérito Civil, adotando as providências necessárias quanto à situação narrada nos autos, com o objetivo de apurar irregularidades na Adesão à Ata de Registro de Preços n° 004/2022 e na execução do Contrato Administrativo nº 152/2022 firmado com o com o CONSÓRCIO IP BSB, CNPJ 43.498.011/0001-56, que teve por objeto a contratação de empresa especializada na execução de solução integrada que compreenda a elaboração de projetos básico e executivo para a melhoria da eficiência energética do parque de iluminação pública do município de Bayeux – PB, incluindo a execução de obras e de serviços, substituições e instalações com fornecimento de materiais e equipamentos necessários e suficientes para a entrega do objeto em perfeito funcionamento”, consta da portaria do Ministério Público.
NOTÍCIA DE FATO – “CONSIDERANDO que a Notícia de Fato foi instaurada após conversão de Procedimento de Gestão Administrativa iniciado a partir de remessa de cópia de Notícia de Fato que tramitou perante a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa -CCRIMP com a finalidade de apurar
possível crime cometido pela Prefeita de Bayeux, Luciene Andrade, em razão de denúncia de possível fraude à licitação e de possível sobrepreço contratual no procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preços n° 152/2022, promovido pelo Município de Bayeux-PB, que teve por objeto a contratação de empresa especializada
na execução de solução integrada que compreenda a elaboração de projetos básico e executivo para a melhoria da eficiência energética do parque de iluminação pública do município de Bayeux – PB, incluindo a execução de obras e de serviços, substituições e instalações com fornecimento de materiais e equipamentos necessários e suficientes para a entrega do objeto em perfeito funcionamento;
ARQUIVAMENTO NA CCRIMP – “CONSIDERANDO que apesar do feito no âmbito da CCRIMP ter sido arquivado, foram remetidas cópias a esta Promotoria de Justiça para ciência dos fatos e providência cabíveis;
CONTRATO DE R$ 19 MILHÕES EM CINCO ANOS – “CONSIDERANDO que, conforme documentos anexados aos autos, por meio da Adesão à Ata de Registro de Preços n° 004/2022, o Município de Bayeux firmou Contrato Administrativo nº 152/2022 com o CONSÓRCIO IP BSB, CNPJ 43.498.011/0001-56, no valor de R$ 19.262.086,60 (dezenove milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitenta e seis reais e sessenta centavos), assinado em 30/05/2022 pela Prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho e com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses;
AUDITORIA DO TCE APONTOU IRREGULARIDADES – “CONSIDERANDO que também foram juntados aos autos documentos extraídos no Processo TC 07290/22, que vem analisando referida Adesão e no Relatório Inicial a Auditoria observou algumas irregularidades, sobre as quais a gestora foi notificada para apresentar Defesa e no Relatório de Análise de Defesa houve a seguinte
Ante o exposto, a Auditoria entende pela manutenção das irregularidades,
quais sejam:
1. Ausência de ato normativo do ente gerenciador, que regulamenta a adesão por meio do Regime Diferenciado de Contratação – RDC (item 1);
2. Impossibilidade de verificação do atendimento aos limites estabelecidos pelos §§ 2º e 3º do art. 102, do Decreto nº 7.581/2011 (item 6);
3. Esclarecimentos acerca da possibilidade de contratação do objeto em apreço por meio de adesão a Ata de Registro de Preço (item “outras observações”). Ressalte-se que a irregularidade relacionada à “impossibilidade de verificação do atendimento aos limites estabelecidos pelos §§ 2º e 3º do art. 102, do Decreto nº 7.581/2011 (item 6)” ainda existe, porém, sua responsabilidade não imputada à Prefeitura Municipal de Bayeux.
TCE JULGOU REGULAR COM RESSALVAS E DETERMINOU VERIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO – ‘CONSIDERANDO que, posteriormente, foi proferido o Acórdão AC1-TC 00785/23 nos termos abaixo:
1. JULGAR REGULAR COM RESSALVAS o procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Bayeux;
2. APLICAR MULTA à gestora responsável, Srª. Luciene Andrade Gomes Martinho, nos termos do artigo 56, inciso II, da LOTCE/PB, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondendo a 31,48 (trinta e um inteiros e quarenta e oito décimos) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFR PB, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento voluntário, sob pena de cobrança executiva, desde já recomendada e autorizada, na hipótese de omissão;
3. DETERMINAR VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL no âmbito do processo de acompanhamento da gestão municipal de Bayeux, referente ao exercício 2023 (Processo TC n° 0254/23);
EXECUÇÃO CONTRATUAL – “CONSIDERANDO que apesar de o processo licitatório ter sido julgado regular com
ressalvas pelo TCE/PB, como bem observado pela Corte de Contas, em virtude da magnitude das cifras mensais dos serviços contratados, é importante verificar a correta execução contratual;
NÃO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – “CONSIDERANDO que, diante disso, para melhor instruir o feito, foram solicitados à Secretaria de Administração o envio dos empenhos e notas fiscais completos, mas embora o Secretário de Administração ter sido notificado duas vezes, não enviou resposta;
CONSIDERANDO, assim, que diante do descumprimento das solicitações e tendo em vista que o prazo de tramitação do procedimento foi extrapolado, é preciso que as informações sejam requisitadas com as penalidades legais cabíveis, o que implica na necessidade de conversão do feito em Inquérito Civil, a fim de dar continuidade às investigações;
CONSIDERANDO, pois, que os presentes autos buscam, objetivamente, averiguar se houve lesão aos princípios da Administração Pública, enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público ou mesmo alguma omissão do Poder Público, tudo visando assegurar o cumprimento das normas que regem a boa administração pública;
CONSIDERANDO que, a princípio, figurarão neste Inquérito Civil como interessados:
a) Município de Bayeux;
b) Secretaria de Infraestrutura de Bayeux;
c) o CONSÓRCIO IP BSB, CNPJ 43.498.011/0001-56.