A juíza da comarca de Conde, Lessandra Nara Torres Silva, despachou na ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Conde , Márcia Lucena, por irregularidades na aquisição, armazenamento , distribuição e incineração de medicamentos vencidos no município.
A magistrada determinou que as partes ( no caso o Ministério Público , Márcia Lucena e mais duas denunciadas ) fossem intimadas para especificar provas que pretendem produzir.
“INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA”, despachou a juíza Lessandra Torres.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA– Na denúncia o Ministério Público Estadual da Paraíba está pedindo a indisponibilidade de bens e a condenação da ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena por compra de remédios vencidos, com sobrepreço e sem licitação, ao Lifesa – Laboratório Farmacêutico do Estado da Paraíba –
A promotora de Justiça, Cassiana Mendes de Sá, reiterou os pedidos em manifestação recentemente juntada na Ação de Improbidade Administrativa movida contra a ex-prefeita da cidade de Conde, Márcia Lucena, a ex-secretária de Saúde, Renata Martins, e a ex-coordenadora da Assistência Farmacêutica do município de Conde/PB, Cláudia Germana.
DENUNCIADA NA OPERAÇÃO CALVÁRIO, MÁRCIA LUCENA É NOMEADA PARA CARGO NO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS – Apesar de ser denunciada pelo Gaeco ( Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), e responder ação por improbidade administrativa, a ex-prefeita Márcia Lucena, foi presenteada pelo Governo Lula com um cargo de coordenadora-geral de Educação em Direito Humanos e Mídias Digitais da Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
INDISPONIBLIDADE DE BENS – “Depreende-se da inicial e da presente manifestação que os atos de improbidade praticados pelas promovidas restaram sobejamente demonstrados pelo arcabouço probatório coligido aos autos, razão pela qual é de rigor a decretação de indisponibilidade dos bens das demandadas Márcia Lucena e Renata Martins, de forma solidária, como meio acautelatório para assegurar condições e garantia de futuro ressarcimento ao erário ou mesmo salvaguardar o pagamento de multa civil a ser a elas imposta”, consta da manifestação do Ministério Público.
VALOR DA CAUSA – “Se rebelam as demandadas no tocante ao valor da causa conferido pelo Ministério Público na peça vestibular. Sustentam que este tomou por base o valor do contrato celebrado entre o Município de
Conde e a empresa LIFESA quando, na verdade, deveria pautar-se no prejuízo decorrente do sobrepreços dos medicamentos adquiridos junto à mencionada empresa, no valor de R$ 206.952,00 ou, subsidiariamente, no valor efetivamente pago ao LIFESA, no importe de R$ 603.263,84. Pois bem. O valor da causa nas ações de improbidade administrativa deve representar o proveito econômico máximo esperado com a aplicação das sanções previstas em lei. No caso telado, ainda que considerando os valores efetivamente pagos ao LIFESA, dever-se-á levar em considerando, além da sanção de ressarcimento integral do dano patrimonial, a importância de R$ 100.000,00 referente ao enriquecimento ilícito da ré Márcia Lucena, bem como, a sanção da multa
civil nos parâmetros previstos no artigo 12, incisos I, II e III da LIA, de modo que o valor dado à causa na petição inicial mostra-se dentro dos parâmetros legais”, afirma o MP.
DISPENSA DE LICITAÇÃO E PROPINA DE R$ 100 MIL – “O dolo das rés Márcia Lucena e Renata Martins fica evidenciado no procedimento irregular de dispensa de licitação nº 08/2017 que resultou na contratação do LIFESA para aquisição de medicamentos. Das provas amealhadas aos autos, notadamente os registros de captação de conversa ambiental, ficou demonstrado que a ré Márcia Lucena, então Prefeita do Município de Conde, firmou conluio na aquisição de medicamentos do LIFESA, recebendo propina na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para viabilizar a contratação da referida empresa.
NOTA TÉCNICA DA CGU – CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – “Nesse sentido, a nota técnica nº 1525/2020/GAB-PB/PARAÍBA, de lavra da Controladoria-Geral da União nos autos do Processo SEI nº 00214.100192/2020-08 (Assunto: Análise do Processo nº 2017.000844, referente à Dispensa de Licitação nº 08/2017 da Prefeitura Municipal de Conde), onde restou concluído que “analisando a documentação integrante do processo nº 2017.000844 da Prefeitura Municipal de Conde, voltado à aquisição de medicamentos, mediante a Dispensa de Licitação de nº 08/2017, no montante de R$ 738.265,00, junto ao LABORATÓRIO INDUSTRIAL
FARMACÊUTICO DO ESTADO DA PARAÍBA (LIFESA) – CNPJ nº 02.921.821/0001-96, foram constatados indícios de que o procedimento foi criado exclusivamente para possibilitar a contratação do LIFESA, haja vista a cronologia dos atos e datas dos documentos constantes do processo, estando evidenciado que o ponto de partida do processo foi a obtenção da proposta de preços do LIFESA, no dia 31 de maio de 2017”. Em seguida, anota a CGU “constatou-se que a Prefeitura de Conde obteve a proposta de preços do LIFESA no dia 31/05/2017 (final de maio/2017) e somente a partir de 14 de agosto/2017, cerca de 75 dias depois, foi obter as propostas de preços das outras empresas, situação caracterizadora de indícios de que a administração municipal buscava propostas que possibilitassem demonstrar que os preços do LIFESA estavam de acordo com os de mercado e assim poder contratá-lo mediante dispensa de licitação”, diz a manifestação do MP.
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – “Infere-se dos autos do ICP, que na data de 03 de junho de 2020, a Polícia Civil deslocou até a farmácia popular de Conde e, lá chegando, encontrou, em um corredor da unidade, onde há livre circulação de pessoas, uma quantidade significativa de medicamentos vencidos, resultando na apreensão de 2.008 unidades de comprimidos/frascos e ampolas, constatando-se que alguns dos medicamentos
apreendidos estavam vencidos há cerca de 03 (três) meses. Ainda, novas informações aportaram nesta Promotoria de Justiça, desta vez dando conta de que em uma sala locada pela Prefeitura de Conde, localizada na Praça Pedro Alves, s/n, 1º Andar, também havia excessiva quantidade de medicamentos com prazo de validade expirado, motivando o pedido de busca e apreensão por parte do Parquet.
CERCA DE 61 MIL UNIDADES DE MEDICAMENTOS VENCIDOS – “Deferida por este Juízo a cautelar supramencionada, a Polícia Civil, com apoio da ANVISA, executou o cumprimento, sendo encontrados na citada sala 29.770 unidades de medicamentos com prazo de validade vencido, dentre os quais 4.900 unidades estavam impróprias para uso/consumo desde o ano de 2019. Outrossim, na data de 05 de junho de 2020, dois dias após a ação promovida pela Polícia Civil, o Conselho Regional de Farmácia realizou nova inspeção na farmácia pública de Conde, oportunidade na qual localizou, no banheiro do órgão, de forma improvisada e sem qualquer controle, 61.682 unidades de medicamentos vencidos, sendo: 53.500 medicamentos; 580 frascos; 2.959 bisnagas e 4.643 ampolas. Desse modo, entre os dias 03 e 05 de junho de 2020, havia o armazenamento de 93.460 medicamentos vencidos, caracterizando patente negligência dos agentes públicos responsáveis, em especial considerando o difícil momento pelo qual o mundo passava com a pandemia provocada pelo COVID-19.
No mais, imperioso salientar que a ANVISA, em fiscalização sanitária realizada em 04.06.2020, além dos 29.770 produtos/medicamentos com validade expirada, identificou que, no período compreendido entre agosto/2019 e abril/2020, foram incinerados/descartados outros 144.110 produtos/medicamentos, demonstrando, assim, que o número de unidades de produtos/medicamentos com validade expirada, nos últimos 09 (nove) meses, representa mais de 05 (cinco) vezes o número de habitantes do Município de Conde.
INCINERAÇÃO DOS MEDICAMENTOS – “No curso do procedimento, a Coordenadora da Farmácia Central apresentou relação de medicamentos destinados à incineração em 05 de junho de 2020, sendo um total de 61.733 unidades, das quais 21.974 eram de psicotrópicos (ampolas/ comprimidos/bisnagas/frascos) que, somados aos incinerados entre agosto/2019 e abril/2020 (144.110), aos apreendidos pela Polícia Civil (2.008) e os
interditados pela ANVISA (29.770), perfazem o montante de 237.621 medicamentos vencidos em um
período inferior a um ano (agosto/2019 a junho/2020).
Ainda, imperioso salientar que a AGEVISA, em 08 de julho de 2020, realizou nova fiscalização na Farmácia Pública de Conde, constatando a persistência das irregularidades anteriormente detectadas no mês de junho pela ANVISA e CRF.
EMPRESA RESPONSÁVEL PELA COLETA – “A empresa SIM GESTÃO AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA, após ser instada a se manifestar, informou ser a responsável pela coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviço de saúde ao Município de Conde, noticiando que entre os anos de 2017 e 2020 promoveu diversas coletas de medicamentos vencidos e entregues para incineração e apresentando os seguintes dados: ano 2017 – 11.555; ano 2018 – 15.756; ano 2019 – 242.539 (338 em janeiro; 1.401 em abril; 6.343 em maio;
25.702 em junho; 40.002 em julho; 77.862 em agosto e 90.891 em setembro). No tocante ao ano de 2020,
há uma lista datada de 10.02.2020 com indicação de 1.224 medicamentos vencidos e outra com data de
05.06.2020 relacionando 61.733 medicamentos vencidos.
FALTA DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA COVID-19 – “Registre-se que no mesmo período em que se constatou a exorbitância de medicamentos vencidos, aportou reclamação nesta Promotoria de Justiça dando conta da falta do fármaco azitromicina, prescrito para paciente com sintomas da COVID-19. Outrossim, infere-se dos autos informação oriunda do GAECO, dando conta do oferecimento de denúncia contra a promovida MÁRCIA LUCENA em razão de ter promovido, no ano de 2017, dispensa indevida de licitação, com a contratação direta da empresa LIFESA, no valor de R$ 738.265,00 (setecentos e trinta e oito mil e duzentos e sessenta e cinco reais), para aquisição de medicamentos, sendo a referida empresa uma das fornecedoras dos fármacos vencidos e apreendidos pela Polícia Civil na data de 03 de junho de 2020. Segundo consta das informações apresentadas pela chefe do Departamento de Assistência Farmacêutica, foram adquiridos junto à empresa LIFESA os seguintes fármacos vencidos e apreendidos pela Polícia Civil: 04 ampolas de Tridil e 1.314 comprimidos de Azitromicina’, relata a manifestação do Ministério Público.
DESCARTE DE 119 MIL MEDICAMENTOS VENCIDOS – “Do cruzamento dos dados apresentados pela empresa de descarte de resíduos de saúde com as notas fiscais emitidas pelo LIFESA, constatou-se que entre os meses de junho e setembro de 2019, foram descartados, ao menos, 119.663 medicamentos vencidos e adquiridos junto à mencionada empresa.
CGU IDENTIFICA PREÇOS ACIMA DO MERCADO – “Da análise da metodologia adotada pela CGU e do painel de medicamentos disponibilizado no site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, constata-se que os parâmetros adotadas pela CGU em sua Nota Técnica não se lastrearam nos menores preços praticados no mercado à época dos fatos. A título ilustrativo, cite-se os fármacos:
ACICLOVIR 200mg:
a) Valor unitário apresentado pela LIFESA: R$ 0,46;
b) Valor unitário constatado pela CGU pago por outros órgãos: R$ 0,33;
c) Valores unitários registrados no painel de medicamentos do TCE:
i. empresa: NNMED DIST IMP E EXP DE MED LTDA – Destinatário: Prefeitura Municipal de
São Bento – Quantidade: 4.000 – Valor Pago: R$ 600,00 – Valor unitário: R$ 0,15 – Data:
22.03.2017;
ii. empresa: DIMEDONT DISTR. DE MEDIC. E EQUIPAMENTOS LTDA – Destinatário:
Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe – Quantidade: 500 – Valor Pago: R$ 160,00 –
Valor Unitário: R$ 0,32 – Data: 17.04.2017.
ALBENDAZOL 400mg
a) Valor unitário apresentado pela LIFESA: R$ 0,78;
b) Valor unitário constatado pela CGU pago por outros órgãos: R$ 0,47;
c) Valores unitários registrados no painel de medicamentos do TCE:
i. empresa: NNMED DIST IMP E EXP DE MED LTDA – Destinatário: Fundo Municipal de Saúde do Município de Alagoinha – Quantidade: 1.200 – Valor Pago: R$ 528,00 – Valor unitário: R$ 0,44
– Data: 28.03.2017;
ii. empresa: ALLMED DISTRIBUIDORA – Destinatário: Prefeitura Municipal de Boa Vista –
Quantidade: 1.550 – Valor Pago: R$ 790,50 – Valor unitário: R$ 0,51 – Data: 07.04.2017;
iii. empresa: NNMED DIST IMP E EXP DE MED LTDA – Destinatário: Secretaria Municipal de
Saúde de Sousa – Quantidade: 1.000 (88 + 912) – Valor Pago: R$ 400,00 (R$ 35,20 + R$ 364,80) –
Valor unitário: R$ 0,40 – Data: 17.04.2017;
O Blog se coloca à disposição com todo o espaço necessário para que citados na matéria enviem versão e posicionamentos em relação aos fatos.