Apesar de ter sido intimado pela Justiça desde o ano passado para constituir novo advogado e apresentar razões de recurso de apelação , o ex-prefeito de Mamanguape, Eduardo Brito, não tomou qualquer providência até o momento e acaba retardando o julgamento, pelo Tribunal de Justiça, de um recurso contra sentença que condenou o gestor a 6 anos de detenção.
A sentença que condenou o ex-prefeito Eduardo Brito a 6 anos de detenção foi proferida pela juíza da Comarca de Mamanguape, Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, em ação criminal decorrente da Operação Pão e Circo. A magistrada determinou ainda, que após o trânsito em julgado, a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor.
Em seu último despacho nos autos do processo nº 0000739-38.2018.8.15.0231, a juíza Candice Queiroga de Castro Gomes de Ataíde, revela um quadro de omissão do réu condenado em primeira instância, e ausência da peça processual razões do recurso, o impede o andamento natural para julgamento em segunda instância, no Tribunal de Justiça da Paraíba.
“Constatada a inércia do advogado inicialmente constituído pelo réu Eduardo Carneiro de Brito, que, intimado para apresentar as razões da apelação na superior instância (art. 600, § 4º, do CPP), não se pronunciou, foi determinada a intimação pessoal do denunciado para constituir novo patrono e cumprir a providência pendente”, despachou a magistrada.
“Depreende-se, todavia, que, apesar de intimado, o réu, igualmente, silenciou, oportunidade em que os autos foram encaminhados à Defensoria Pública Estadual para a apresentação da peça processual em aberto, registrando-se, do mesmo modo, a inércia do órgão defensorial sem manifestação, conforme registro do sistema Pje”, acrescenta a juíza.
“Desse modo, considerando a inércia do réu, que, devidamente intimado, não cumpriu a providência determinada (constituir novo advogado), bem como da representante da DPE, nomeada na hipótese para assumir a defesa após o silêncio do indigitado, determino o retorno dos autos ao TJPB para os devidos fins. Remeta-se”, determinou a magistrada.
Durante a tramitação da ação criminal na Vara Mista de Mamanguape duas promotoras se averbaram suspeitas para funcionar no processo.
O relato do recurso no Tribunal de Justiça é o desembargador João Benedito da Silva, que por diversas vezes determinou a intimação da defesa do ex-prefeito para apresentar as razões do recurso.
“Proceda a escrivania a intimação dos patronos do apelante, para apresentarem, no prazo legal, razões ao recurso de apelação interposto. Em seguida, remetam-se os autos ao Juízo de origem a fim de que o Ministério Público a quo ofereça as contrarrazões. Retornando a esta instância, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para oferecimento de parecer. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se”, determinou o desembargador sem que fosse cumprida sua determinação.
A juíza da Vara Mista da comarca de Mamanguape, Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, determinou que os autos, mesmo sem a peça de razões da Apelação, fossem remetidos ao Tribunal de Justiça, ao gabinete do desembargador João Benedito da Silva.