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Justiça determina suspensão de movimento grevista dos servidores da Fundac previsto para hoje

21 de junho de 2023
Justiça determina suspensão de movimento grevista dos servidores da Fundac previsto para hoje

O juiz convocado, Aluízio Bezerra Filho, deferiu, em parte, nesta quarta-feira, dia 21, pedido do Governo do Estado para determinar a suspensão de movimento grevista dos servidores públicos da Fundac ( Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice Almeida”,) ,com  o imediato retorno dos trabalhadores às suas funções, sob pena de desconto dos dias de paralisação e aplicação de multa diária de R$ 2 mil ao Sindicato ( SINTAC).

“Por essas razões, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência, para suspender o movimento grevista deflagrado pelos servidores públicos da FUNDAC, em consequência, determinar o imediato retorno da referida categoria de servidores ao exercício de suas funções, sob pena de desconto dos dias de paralisação em razão da
greve e de incidência de multa diária, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser suportada pelo sindicato demandado, a partir de sua notificação”, decidiu o magistrado.

“Cite-se a entidade sindical promovida para, querendo, no prazo legal, apresentar contestação, nos termos do art. 238 do NCPC”, concluiu.

A AÇÃO DO ESTADO – “Trata-se de “ação declaratória de ilegalidade/abusividade de greve c/c pedido de antecipação de tutela”, ajuizada pelo Estado da Paraíba, através de seu representante legal, em
face do Sindicato dos Trabalhadores da FUNDAC – SINTAC.

PARALISAÇÃO NESTA QUARTA-FEIRA, DIA 21 -“Relata o Estado promovente que os trabalhadores da Carreira Socioeducativa da Paraíba que exercem as suas atividades no Sistema Socioeducativo da Paraíba, através da FUNDAC – Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice Almeida”, os quais cuidam em especial da guarda e vigilância das crianças e adolescentes
que cumprem medida socioeducativa em meio aberto, semiaberto e fechado, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, participarão da paralisação geral de todos os servidores do Estado, prevista para o próximo dia 21 de junho de 2023, cuja articulação e coordenação é feita pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DA
FUNDAC – SINTAC.”, consta dos autos.

“Sustenta que “a mobilização e a paralisação estão programadas para uma quarta-feira, que é o dia de visitas nas unidades, onde os socioeducandos recebem seus familiares, o que aumenta ainda mais os riscos deste movimento”.

“Enfatiza a possibilidade de desconto dos dias não trabalhados, bem como a necessidade de tutela de urgência em caráter liminar, diante da probabilidade do direito e perigo da demora.

Com base nisso, bem como sob a alegação de perigo de dano irreparável, pugna pela concessão da tutela de urgência, para que seja determinada a suspensão da greve, com o imediato retorno dos
servidores públicos que aderiram ao movimento, sob pena de multa. No mérito, requer a confirmação dos termos da tutela de urgência, para decretar a ilegalidade do movimento paredista”, acrescenta.

FUNDAMENTAÇÃO – “A razão desta decisão é a preservação da ordem pública e incolumidade de todos aqueles que são destinatários do serviço de segurança pública. Trata-se, portanto, de serviço essencial,
não passível de paralisação.

No caso vertente, percebe-se que a razão é idêntica àquela manifestada expressamente pelo artigo 142, § 3o, inciso IV, da Carta Política. Desta feita, no entanto, esta ponderação foi realizada pelo Poder Judiciário, analisando os interesses envolvidos e reconhecendo a sobreposição do interesse coletivo de manter íntegra a prestação de
segurança pública.

Percebe-se que o entendimento, a princípio, pode e deve ser estendido aos Servidores da Carreira Socioeducativa do Estado da Paraíba, porquanto responsáveis também por manter a incolumidade
física e psíquica de adolescentes socioeducandos, bem como, via reflexa, de toda a população da Paraíba, em especial das pessoas que frequentam as unidades de internação, tais como outros servidores,
prestadores de serviço e familiares dos internos, e aquelas que residem em locais próximos às referidas unidades.

Observa-se a importância dos mencionados servidores para a preservação da ordem e da segurança pública, motivo pelo qual não é possível, numa análise inicial, permitir o movimento paredista.
Destaque-se que não se trata de afastamento indevido de direito previsto na Constituição Federal, mas, sim, de ponderação entre interesses, privilegiando aquele de maior envergadura e de importância para o
convívio social e para a manutenção do equilíbrio constitucional.

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