Após Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), a GEAP – Autogestão em Saúde firmou aditivo ao acordo coletivo de trabalho, de âmbito nacional, com a Federação Nacional dos Securitários, e passou a garantir a extensão da estabilidade provisória das empregadas gestantes por mais seis meses após retornarem da licença maternidade. Ou seja, a GEAP não poderá demitir mães logo após retornarem da licença maternidade.
O MPT-PB recebeu denúncias de que funcionárias da empresa estariam sendo demitidas, sem justa causa, logo quando retornavam ao trabalho, depois do período de licença maternidade, após terminada a estabilidade legal. Foi realizada audiência com a empresa no dia 09 de fevereiro de 2023.
Em seguida, no mês de março de 2023, a GEAP aprovou a Resolução 587/2023 no seu Conselho de Administração, e firmou um Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023. Ambos os instrumentos garantem a ampliação da “estabilidade provisória da gestante” no âmbito da empresa, estabelecendo que “à empregada gestante é assegurada garantia provisória de emprego, salvo em caso de demissão por motivo de justa causa, desde o início da gestação até 06 (seis) meses após o retorno da Licença Maternidade.”
“A lei garante uma estabilidade provisória no emprego à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme consubstanciado no artigo 10, II, ‘b’ do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, vedando a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa durante esse período. A ampliação da estabilidade gestante por mais 6 meses após o retorno da licença maternidade às funcionárias da empresa GEAP foi uma importante conquista obtida, para garantir maior proteção às mães trabalhadoras e a suas crianças, contra eventuais dispensas imotivadas” , esclareceu a procuradora do Trabalho Myllena Alencar, que acompanha o Inquérito Civil no MPT.