A síndica de um condomínio localizado no município de Cabedelo terá de pagar R$ 5 mil a título de indenização em danos morais por ter chamado homem de “Nego Safado” no grupo de WhatsApp.
O homem que foi vítima da fala da síndica ingressou com ação judicial na Comarca de Cabedelo e a sentença foi julgada procedente para condenar a síndica ao pagamento de R$ 5 mil.
As partes recorreram, a síndica para reforma a decisão e absolvê-la , já a outra parte pediu a majoração da condenação de R$ 5 mil para R$ 20 mil .
JULGAMENTO DO RECURSO – A Terceira Câmara Cível manteve a decisão que condenou uma síndica, em danos morais, pela prática de injúria racial através de mensagens postadas no grupo de WhatsApp do Condomínio.
O valor da indenização foi de R$ 5 mil, conforme sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo nos autos da ação nº 0802495-96.2021.8.15.0731. O autor da ação relata que foi chamado de “Nego Safado” nas postagens feitas pela síndica.
No recurso interposto pela então síndica, ela afirma não haver nos autos elementos de prova suficientes a demonstrar que se referia ao autor, tendo sido uma mera dedução dos vizinhos.
“Com base nas provas coligidas aos autos, restou incontroversa a responsabilidade civil da demandada, em razão da ofensa perpetrada contra os direitos da personalidade do autor, devendo arcar com a reparação pecuniária correspondente”, afirmou o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Para o relator, o montante indenizatório fixado na sentença na importância de R$ 5 mil está em consonância com os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.