O juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2ª Vara Criminal da Capital, condenou o ex-funcionário da Emlur, Magildo Nogueira Gadelha, por fraude na licitação da Empresa Municipal de Limpeza Urbana em contrato de locação de caminhões e equipamentos em 2010.
“Julgo procedente em parte a pretensão punitiva, CONDENANDO MAGILDO NOGUEIRA GADELHA nas penas do artigo 90 da Lei nº 8.666/1993”, sentenciou o magistrado.
“Isto posto, fixo a pena base em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, que, na ausência de atenuantes, agravantes, causas de diminuição ou de aumento de pena, torno definitivas”, determinou o juiz que ainda informou que o condenado irá cumprir penas restritiva de direito, a critério do juízo das execuções penais.
Magildo Nogueira, segundo a denúncia do Ministério Público, era funcionário da Emlur e ao mesmo tempo sócio administrador da COMIL – Construtora e Incorporadora Ltda – , empresa que ganhou a licitação na época. O caso ficou conhecido e foi amplamente divulgado como o “Gari Milionário.
O magistrado reconheceu a prescrição em relação a denúncia de prevaricação ( art 319 do código penal). Na mesma sentença o juiz absolveu outros acusados na denúncia :
“b) com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, julgo improcedente a pretensão punitiva, ABSOLVENDO CORIOLANO COUTINHO, MAGILDO NOGUEIRA GADELHA, ISABELA CAVALCANTI DE
LIMA GONDIM, FRANCISCO NOÉ ESTRELA, CLODOALDO DE SOUZA LIRA, RICARDO JORGE DINIZ DE LIMA, GUSTAVO BRUNO DE LIMA E ROSAS e WALDIR FERREIRA DE LIMA da acusação de infração ao artigo 288,
caput, do Código Penal”, sentenciou.
“c) com base no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, julgo improcedente a pretensão punitiva, ABSOLVENDO CORIOLANO COUTINHO, ISABELA CAVALCANTI DE LIMA GONDIM, FRANCISCO NOÉ ESTRELA,
CLODOALDO DE SOUZA LIRA, RICARDO JORGE DINIZ DE LIMA, GUSTAVO BRUNO DE LIMA E ROSAS e WALDIR FERREIRA DE LIMA da imputação da prática do artigo 90 da Lei nº 8.666/1993”.
OUTRA AÇÃO PENAL SOBRE O CASO ‘GARI MILIONÁRIO” – Há outras denúncias feitas posteriormente a primeira, chamadas aditamento, que estão em outro processo, devido desmembramento, e tramitam também na mesma 2ª Vara Criminal e que estão prestes a serem julgadas.
Da sentença proferida pelo magistrado ainda cabe recurso.