O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deferiu, nesta segunda-feira (10/4), pedido da Oi S.A. autorizando a empresa a realizar operação de financiamento DIP (empréstimo extraconcursal, ou seja, feito em um ambiente de recuperação judicial) no valor total de 275 milhões de dólares. O recurso emergencial objetiva garantir o financiamento das operações da empresa, que passa por uma segunda recuperação judicial, até a deliberação e aprovação do Plano de Recuperação Judicial.
De acordo com a proposta aprovada, o DIP emergencial será dividido em parcela inicial de 200 milhões de dólares, e uma segunda parcela de 75 milhões de dólares. O prazo de vencimento previsto é de 15 meses, tendo como garantia a alienação fiduciária de ações de titularidade da Oi S.A.
“Devido à justificada urgência e estando atendidos os requisitos do art. 69-A da Lei 11.101/2005, defiro a autorização para contratação e formalização do Financiamento DIP Emergencial, bem como para constituição de alienação fiduciária sobre as ações de titularidade da Oi S.A. . (…) Declaro, por força do arts. 49, 67 e 84, I-B da Lei 11.101/2005, a extraconcursalidade do valor a que vier efetivamente ingressado nos cofres das Recuperandas por força do DIP Emergencial. Determino que as Recuperandas prestem contas nos autos dos valores objeto do financiamento captado em seu caixa, sob a fiscalização direta do Administrador Judicial, sob pena de imediato bloqueio judicial.”
Ao deferir o pedido de financiamento DIP, o juiz considerou o risco apresentado pela companhia de interromper suas atividades já neste mês de abril por falta de aporte financeiro.
“Entendo que consta a projeção do fluxo de caixa apresentada pelas Recuperandas, que aponta que, em curto prazo, correm as devedoras o risco de ver sua disponibilidade de caixa abaixo do mínimo para continuidade de suas operações. As Recuperandas afirmam em mais de uma ocasião que “ainda no mês de abril, o caixa do Grupo Oi poderá atingir nível incompatível com a gestão responsável de uma empresa desse porte, com possível impacto na manutenção regular de suas atividades”.
Processo: 0809863-36.2023.8.19.0001