A empresa Vasconcelos e Santos Ltda, contratada pela Prefeitura de Campina Grande, por R$ 7.784.000,00 ( sete milhões setecentos e oitenta e quatro mil reais) para decoração de Natal, rebateu o relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado.
O relatório apontou irregularidades no processo, entre as quais considerou elevado, considerando o princípio da economicidade, o valor de R$ 7,7 milhões gastos na iluminação natalina de 2022, cujo montante foi maior do que a soma dos custos dos últimos seis anos.
A soma das despesas nos últimos 6 anos, segundo levantamento feito pelos auditores do TCE foi de R$ 6,9 milhões, numa média de R$ 1,2 milhão por ano.
Citada para apresentar defesa a empresa Vasconcelos e Santos Ltda argumentou que nos anos anteriores era de mesmice, limitados a mínimos enfeites, com decoração medíocre.
“A Prefeitura de Campina Grande, procurou com essa versão do “Natal Iluminado” no corrente ano, a mais perfeita decoração temática natalina! Fugindo da mesmice de todos os anos anteriores, que basicamente se limitavam a mínimos enfeites, que em nada contribuíam para o circuito das festas de finais de anos!”, diz a defesa da empresa.
“A bem da verdade, se quer era notada pela população. Sendo quase sempre, uma decoração medíocre
e de pouca ou nenhuma repercussão!”, argumenta.
“O que almeja a Prefeitura de Campina Grande, é inserir de vez a cidade de Campina Grande, no circuito natalino da região! A exemplo da cidade de Garanhuns, da cidade de Maceió, que se mencione, vem sendo decorada pela VASCONCELOS E SANTOS LTDA, a diversos anos, sempre causando encantamento naqueles que têm a oportunidade de conhecer a decoração!”, acrescenta.
VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO – “A VASCONCELOS E SANTOS LTDA, sagrou-se vencedora, do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO N° 109/2022, cujo objeto era a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de montagem e desmontagem de decoração para festividades do final de ano, incluindo manutenção e fornecimento de materiais, contemplando ruas, avenidas, praças, parques e demais localidades, em atendimento à solicitação da secretaria de desenvolvimento econômico da prefeitura municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba”, informa a empresa.
VEJA IRREGULARIDADES APONTADAS NO RELATÓRIO DE AUDITORIA DO TCE :
CONCLUSÃO
Diante do exposto nesse relatório, considerando:
• a ausência de uma pesquisa de mercado, onde foi observado apenas uma cotação com uma única empresa;
• a indicação de dotação orçamentária com valor insuficiente para assegurar a realização do objeto licitado;
• a incompatibilidade da despesa com o que está registrado nos instrumentos de planejamento da gestão, o PPA, a LDO e a LOA;
• a utilização de uma licitação em um único lote, onde se poderia ter sido por itens, como foi registrado no próprio edital do certame, no item 1.2;
• a ausência de comprovação da publicação do resultado do certame;
• a expressiva diferença entre o valor contratado e aqueles que foram executados nos últimos 06 anos anteriores;
• o valor contratado de R$ 7.784.000,00 representa um acréscimo de mais e 500% em relação ao último contrato realizado em 2021, no valor de R$ 1.400.000,00;
• que há um valor para pagamento adiantado, correspondente a 30% do valor contratado, sem haver uma contrapartida da empresa contratante ou garantia da execução.
IRREGULARIDADE DO PREGÃO – Assim, esta Auditoria entende pela irregularidade do Pregão Eletrônico 0109/2022 e do contrato decorrente.
Por fim, considerando a magnitude do valor contratado, R$ 7.784.000,00, apresentasse muito acima da disponibilidade da dotação orçamentária informada para realização do objeto licitado, esta Auditoria recomenda ao Relator a concessão de cautelar para:
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO – “Determinar que a Administração se abstenha de efetuar qualquer despesa para a execução do contrato até que se comprove devidamente a disponibilidade orçamentária para assegurar a realização de todo o contrato.
O Tribunal de Contas já fez a citação de secretária e pregoeira para apresentação de defesa e esclarecimentos.
O Blog disponibiliza o espaço necessário à Prefeitura de Campina Grande para versão e esclarecimentos.