O Tribunal de Contas do Estado, através dos conselheiros da 1ª Câmara, julgou irregular licitação na modalidade pregão, no montante de R$ 723 mil, da Prefeitura de Jacaraú para contratação de empresas responsáveis por realização de eventos.
“Versam os autos acerca de Denúncia, com pedido de MEDIDA CAUTELAR, realizada pela empresa MATHEUS ALMEIDA DE OLIVEIRA EIRELI, CNPJ nº 26.551.425/0001-82 no exercício financeiro de 2022, referente ao PREGÃO
PRESENCIAL de N° 00020/2022, cujo objeto: Eventuais contratações de empresa especializada para locação de estrutura para eventos diversos (palco, som, gerador, disciplinador, tendas, tablado, arquibancada, camarim, painel de led, equip. de iluminação, portal, refletor), destinados aos eventos tradicionais a serem organizados
pelo Município de Jacaraú”, informa relatório do Ministério Público de Contas.
A denúncia se refere a exigência além do que prevê a legislação criando obstáculo a participação no certame, de forma a beneficiar uma empresa em detrimento de outras.
“Denúncia de irregularidades no Pregão Presencial nº 00020/2022. Eventual contratação de empresa especializada para locação de estrutura para eventos diversos (palco, som, gerador, disciplinador, tendas, tablado, arquibancada, camarim, painel de led, equip. de iluminação, portal, refletor), destinados aos eventos tradicionais a serem organizados pelo Município de Jacaraú. R$ 723.120,00”, informa .
DECISÃO DA 1ª CÂMARA DO TCE :
DECISÃO DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL
Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO TC06911/22, os MEMBROS da 1ª CÂMARA do TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), na sessão realizada nesta data, ACORDAM, à unanimidade, em:
1. CONHECER DA PRESENTE DENÚNCIA, para, no mérito JULGÁ-LA PROCEDENTE, nos precisos termos das
manifestações técnicas;
2. DECLARAR IRREGULAR, quanto ao aspecto formal, o Pregão Presencial nº 020/22, realizado pela Prefeitura
Municipal de Jacaraú;
3. DEVOLVER O PROCESSO A AUDITORIA para atender o entendimento do MPjTC (Juntada dos presentes autos ao Processo que analisa o Pregão Presencial de N° 00020/2022 para apresentação de relatório conclusivo e compilado, evitando possível bis in idem e decisões contraditórias);
4. RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Jacaraú, Sr. Elias Costa Paulino Lucas, que evite a repetição das falhas ora debatidas, sob pena de multa e outras penalidades aplicáveis.