O Tribunal de Contas do Estado julgou recentemente irregular despesa decorrente de contrato da Prefeitura de João Pessoa nº 43/2009 com o escritório Bernardo Vidal Advogados, imputando ao contratado a devolução de R$ 3,2 milhões.
A defesa do escritório apresentou recurso de embargos de declaração que foram rejeitados “em razão do manifesto objetivo protelatório”, alertou o acórdão do TCE.
Em seguida o escritório protocolou recurso de reconsideração da decisão. O Ministério Público de Contas percebeu algo inusitado, a ausência de procuração em nome do advogado que faz a defesa do escritório, solicitando que o documento seja juntado aos autos.
“Para evitar uma mácula insanável no processo, que daria azo, inclusive, à possível anulação por parte do Poder Judiciário, a quem cabe analisar os julgados desta Corte sob o prisma da legalidade e dos elementos do ato decisório, é imprescindível notificar o escritório BERNARDO VIDAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, bem como o Advogado Arthur Telles Nébias, OAB/PE 33.994, para fazer juntar aos autos procuração outorgando poderes de representação ao subscritor dos argumentos, documentos e peças apresentadas, sob pena de torná-los sem efeito para análise desta Corte de Contas”, informa o MP de Contas.
O advogado e o escritório foram intimados para juntar a procuração
VEJA O ACÓRDÃO COM IMPUTAÇÃO DE R$ 3,2 MILHÔES
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo TC n.º 04.251/13 referente à análise das despesas executadas pela SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, relativas ao exercício de 2011, especificamente, os pagamentos decorrentes da execução do Contrato n.º 43/2009, firmado entre a Secretaria de Finanças e o escritório de advocacia Bernardo Vidal Advogados, ACORDAM os Conselheiros integrantes da 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, na sessão realizada nesta data, à unanimidade, na conformidade do Relatório e do Voto do Relator, partes integrantes do presente ato formalizador, em:
1. JULGAR IRREGULARES as despesas pagas pela SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no exercício de 2011, relativas à execução do Contrato n.º 43/2009, junto ao escritório advocatício Bernardo Vidal Advogados, objetivando a recuperação de créditos previdenciários ao município;
2. DETERMINAR a devolução do valor de R$ 3.260.186,00 (52.162,98 UFR/PB) aos cofres públicos municipais, pelo escritório advocatício Bernardo Vidal Advogados (CNPJ n.º 09.138.544/0001-99), representado pelo Sr. Bernardo Vidal Domingues dos Santos , por pagamento irregular de honorários advocatícios em contrato de risco, no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo:
a) R$ 1.886.085,91, em decorrência do lançamento de compensações previdenciárias em GFIP’s, mas que não foram homologadas, sem efetividade, irretratabilidade e irrevogabilidade das compensações efetuadas;
b) R$ 1.374.100,09, por suspensão, deferida em medida cautelar, do pagamento de parcelamentos de natureza previdenciária que não trouxe acréscimos de créditos tributários ao ente público, tampouco êxito, na esfera administrativa ou judicial (ação principal), na revisão de parcelamentos.
3. REMETER cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, independentemente do trânsito em julgado dos presentes autos, nesta Corte de Contas, para fins de apreciação da prática de eventuais atos de improbidade e de infrações penais;
4. RECOMENDAR à atual Administração Municipal de João Pessoa para que não realize pagamentos decorrentes de contratos com previsão de pagamento pelo êxito antes da efetiva ocorrência do benefício.