A prestação de contas da ex-gestora da Cinep, Tatiana Domiciano, referente ao exercício de 2015, está na pauta do Tribunal de Contas do Estado na sessão desta quarta-feira, dia 14, a partir das 9h.
A auditoria do TCE apontou diversas irregularidades e o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade das contas e pela devolução de recursos.
Entre as irregularidades consta pagamento de multas e juros de obrigações tributárias por atraso na quitação, gerando prejuízo ao erário.
“O órgão de Instrução deste Tribunal contatou a seguinte irregularidade remanescente: pagamentos de obrigações tributárias com incidência de multas e juros por atrasos de quitação (Documento TC 56.978/18), no valor total de R$ 10.223,51 em 2015”, informa parecer do Ministério Público de Contas.
“No que concerne à falha em questão, importante ressaltar que, não compete ao Administrador Público, na qualidade de fiel aplicador da lei, em sede de ato vinculado como o pagamento de obrigações tributárias, usar de discricionariedade, deixando indevidamente de efetuar o seu adimplemento na época devida. Essa falta
de pagamento das obrigações tributárias em tempo hábil acarretou o pagamento de multas e juros, no valor de R$ 10.223,51, que deve ser restituído ao erário, já que configura despesa irregular, ilegítima e antieconômica, com violação aos Princípios Constitucionais da Eficiência e Economicidade”, observa.
VEJA CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
1.Irregularidade das Contas da Gestora da Companhia de Desenvolvimento do Estado da Paraíba – CINEP, relativo ao exercício de 2015, Srª. Tatiana da Rocha Domiciano;
2. Imputação de Débito a Srª. Tatiana da Rocha Domiciano, em razão do prejuízo aos cofres públicos oriundo do pagamento de juros e multas pelo atraso no pagamento de obrigações tributárias, conforme liquidação da Auditoria;
3. Recomendação ao atual Gestor da Companhia de Desenvolvimento do Estado da Paraíba – CINEP, no sentido de estrita observância às normas constitucionais e infraconstitucionais, e quanto à gestão geral, não incorrer na falha/irregularidade haurida e confirmada pela Auditoria neste álbum processual.