Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Destaque

Após sentença confirmada por tribunais superiores juíza dá prazo de 10 dias para estado nomear 43 defensores

7 de dezembro de 2022
Após sentença confirmada por tribunais superiores juíza dá prazo de 10 dias para estado nomear 43 defensores

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa , determinou , nesta quarta-feira, dia 7, que o Governo da Paraíba nomeie no prazo de 10 dias, 43 aprovados em concurso público para cargos de defensores públicos.

SENTENÇA CONFIRMADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES – Os 43 candidatos aprovados em concurso público aguardam desde 2017, quando a sentença foi prolatada pela magistrada da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.  Foram cinco anos de espera para ver a efetividade da sentença que durante esse período foi confirmada pelos tribunais superiores, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

Agora com o trânsito em julgado da sentença, a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, determinou a intimação do Governo da Paraíba com prazo de 10 dias para a nomeação dos 43 novos defensores públicos, que exercem a função de para atuar na defesa dos interesses dos cidadãos que não dispõem de condições financeiras de contratar um advogado, prestando-lhes assistência jurídica.

DETERMINAÇÃO COM URGÊNCIA – “Hoje foi determinada, com urgência a intimação do Estado, por seu procurador-geral, para cumpri-la em 10 dias, sob as penas da Lei, nomeando-se finalmente os 43 defensores, ou comprovando no referido prazo que nomeou, como já determinado”, estabeleceu a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti. Em sua decisão, a magistrada também condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.

Para a magistrada, os concursados têm “direito público subjetivo à nomeação, excepcionalmente falando, eis que, houve, dentro do prazo de validade do concurso, inequívoca manifestação da Administração Pública do Estado da Paraíba, ora promovida, acerca da existência de vagas”.

Ainda segundo a juíza, é inequívoca a manifestação da Administração Pública do Estado da Paraíba, ora promovida, acerca da existência de vagas, no caso 45 vagas, e da necessidade de chamamento de novos Defensores Públicos, isto conforme se vislumbra da Lei Complementar Estadual.

NECESSIDADE DA DEFENSORIA – “Saliente-se, outrossim, que a carência ou precariedade na atuação da Defensoria Pública, diante dos inúmeros ofícios de todo o Estado, que prestaram informações neste sentido, conforme documentação acostada a inicial, confirma que há dados significativos nos autos demonstrando a ausência de tal serviço essencial, com consequentes prejuízos, inclusive muitas vezes irreparáveis, para toda a sociedade”, pontuou.

Na parte final de sua decisão, a magistrada destaca: “Para arrematar, vale salientar que a situação de crise, por exemplo no sistema carcerário nacional, demonstra a premente necessidade de melhoramentos nos quadros da Defensoria Pública, haja vista que com o implemento de novos defensores nos quadros do Estado, haverá por certo um incremento e agilização na apreciação dos processos criminais e por que não dizer, nos demais processos em tramitação”.

Post Anterior

Operação da PF na Paraíba mira fraude com prejuízo de R$ 10 milhões em financiamentos habitacionais junto a CEF

Próximo Post

Paraibana ganha na Justiça direito de receber indenização por danos morais da Avon Cosméticos

Próximo Post
Paraibana ganha na Justiça direito de receber indenização por danos morais da Avon Cosméticos

Paraibana ganha na Justiça direito de receber indenização por danos morais da Avon Cosméticos

Deputado Cabo Gilberto lamenta perseguição a capitã Rebeca: “Retrato de um país de injustiça e perseguição”

Deputado Cabo Gilberto lamenta prisão "arbitrária e inconstitucional" de empresário em protesto

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb