A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa , determinou , nesta quarta-feira, dia 7, que o Governo da Paraíba nomeie no prazo de 10 dias, 43 aprovados em concurso público para cargos de defensores públicos.
SENTENÇA CONFIRMADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES – Os 43 candidatos aprovados em concurso público aguardam desde 2017, quando a sentença foi prolatada pela magistrada da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Foram cinco anos de espera para ver a efetividade da sentença que durante esse período foi confirmada pelos tribunais superiores, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.
Agora com o trânsito em julgado da sentença, a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, determinou a intimação do Governo da Paraíba com prazo de 10 dias para a nomeação dos 43 novos defensores públicos, que exercem a função de para atuar na defesa dos interesses dos cidadãos que não dispõem de condições financeiras de contratar um advogado, prestando-lhes assistência jurídica.
DETERMINAÇÃO COM URGÊNCIA – “Hoje foi determinada, com urgência a intimação do Estado, por seu procurador-geral, para cumpri-la em 10 dias, sob as penas da Lei, nomeando-se finalmente os 43 defensores, ou comprovando no referido prazo que nomeou, como já determinado”, estabeleceu a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti. Em sua decisão, a magistrada também condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
Para a magistrada, os concursados têm “direito público subjetivo à nomeação, excepcionalmente falando, eis que, houve, dentro do prazo de validade do concurso, inequívoca manifestação da Administração Pública do Estado da Paraíba, ora promovida, acerca da existência de vagas”.
Ainda segundo a juíza, é inequívoca a manifestação da Administração Pública do Estado da Paraíba, ora promovida, acerca da existência de vagas, no caso 45 vagas, e da necessidade de chamamento de novos Defensores Públicos, isto conforme se vislumbra da Lei Complementar Estadual.
NECESSIDADE DA DEFENSORIA – “Saliente-se, outrossim, que a carência ou precariedade na atuação da Defensoria Pública, diante dos inúmeros ofícios de todo o Estado, que prestaram informações neste sentido, conforme documentação acostada a inicial, confirma que há dados significativos nos autos demonstrando a ausência de tal serviço essencial, com consequentes prejuízos, inclusive muitas vezes irreparáveis, para toda a sociedade”, pontuou.
Na parte final de sua decisão, a magistrada destaca: “Para arrematar, vale salientar que a situação de crise, por exemplo no sistema carcerário nacional, demonstra a premente necessidade de melhoramentos nos quadros da Defensoria Pública, haja vista que com o implemento de novos defensores nos quadros do Estado, haverá por certo um incremento e agilização na apreciação dos processos criminais e por que não dizer, nos demais processos em tramitação”.