Não é fácil defender o consumidor diante de prestadores de serviços públicos. Mas no Tribunal de Justiça da Paraíba a Terceira Câmara Cível confirmou sentença do juízo da comarca de Campina Grande condenando a Cagepa – Companhia de Água e Esgoto da Paraíba – a pagar indenização a um consumidor que apesar de pagar as contas mensalmente não tinha água nas torneiras.
A CONDENAÇÃO – A condenação da Cagepa, em danos morais, devido a falta de água em uma comunidade rural foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0803234-62.2020.8.15.0001, oriunda do Juízo da 10ª Vara Cível de Campina Grande. A relatoria do processo foi do Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
No processo, o consumidor alega que apesar de ser cobrado mensalmente pelo serviço, há anos reside numa comunidade rural, denominada “Sítio Caridade”, onde sofre injustificadamente com a falta d’água, nunca tendo usufruído deste serviço essencial em sua residência, fato que tem lhe gerado inúmeros dissabores.
De acordo com a Cagepa, o que tem dificultado o abastecimento do imóvel é o fato da rede de distribuição que atende a área do Sítio Caridade passar por dentro de propriedades particulares, sendo alvo de desvio de água, impossibilitando, muitas vezes, o abastecimento satisfatório.
Na Primeira Instância, a empresa foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 3 mil. Este valor foi mantido no julgamento do recurso. “O quantum indenizatório deve ser fixado considerando as circunstâncias do caso, o bem jurídico lesado, a situação pessoal da parte Promovente, o potencial econômico do lesante, devendo atender ao princípio da razoabilidade de modo a não ensejar enriquecimento sem causa”, afirmou o relator do processo.
Da decisão cabe recurso.