O Tribunal de Contas do Estado designou para a próxima quarta-feira, dia 23, a partir das 9h, a sessão de julgamento da prestação de contas referente ao exercício de 2020 da gestão do município de Mari, sob a responsabilidade do prefeito Antônio Gomes.
O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela reprovação das contas e aplicação de multa ao gestor : “Emissão de parecer contrário à aprovação das contas de governo do responsável pelo Poder Executivo do Município de Mari, o Sr. Antônio Gomes da Silva e irregularidade de suas contas de gestão, relativas ao exercício de 2020; Aplicação de multa com fulcro no art. 56, II da LOTCE/PB”.
O MP de Contas também faz recomendação a gestão sobre recolhimento previdenciário. “Envio de recomendações à atual gestão da Prefeitura de Mari: para que sejam adotadas as medidas de gestão necessárias e suficientes para retornar as despesas de pessoal do ente aos limites do art. 19 da LRF; para que a gestão do Município faça empenhar e recolher os valores devidos a título de contribuição previdenciária ao órgão
previdenciário próprio”, diz o parecer.