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Justiça Eleitoral determina retirada de inserção de João Azevedo com fake news contra Pedro

25 de outubro de 2022
Justiça Eleitoral determina retirada de inserção de João Azevedo com fake news contra Pedro

A juíza Franciluly Rejane de Souza, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou a imediata suspensão da inserção eleitoral de João Azevêdo por propagação de informação falsa e difamatória,  contra o candidato Pedro Cunha Lima, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Na propaganda , objeto da presente determinação judicial, João Azevedo, tenta associar o nome de Pedro Cunha Lima  a investigado na Operação Calvário.

“Na propaganda, a campanha de João, que é investigado pelo Superior Tribunal de Justiça, tenta associar o nome de Pedro Cunha Lima, candidato ao Governo da Paraíba, à Operação Calvário, operação que na verdade investiga João e já prendeu diversos secretários da sua gestão”, diz nota da campanha de Pedro.

Na decisão, a juíza destaca que a assessoria jurídica de Pedro Cunha Lima comprovou que Jovino Machado não possui qualquer sociedade com o candidato, “revelando, pois, tratar-se de notícias sabidamente inverídica”.

“Conforme se observa do conteúdo e da mídia acostada, a propaganda promove uma ligação direta entre o
representante e JOVINO MACHADO CALVÁRIO, que supostamente seria seu sócio em um escritório de
advocacia e que o mesmo seria réu na “Operação Calvário”, por ter recebido R$ 150.000,00 (Cento e
cinquenta mil reais) em propina dentro do referido escritório”, informa.
“Frise-se, que o representante colacionou documento, no qual se comprova que sequer tem sociedade com
JOVINO MACHADO CALVÁRIO (Certidão da OAB-PB, n. 100/2022 ID 15865449), revelando, pois,
tratar-se de notícias sabidamente inverídica”, acrescenta.
“Ainda que assim não fosse, a propaganda impugnada não aponta fato supostamente ilícito e sabidamente
verídico contra a pessoa do representante, ao contrário, busca, tão somente, sugerir intencionalmente um elo
entre este (representante) e aquele fato, com patente finalidade de vincular sua pessoa ao suposto ilícito, o que
no meu entender, tem aptidão para degradar e ridicularizar a sua imagem, honra e reputação”, conclui a magistrada.

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para DETERMINAR A IMEDIATA
SUSPENSÃO da veiculação da propaganda impugnada, em inserções ou programas em bloco, sob pena de
multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), impondo ainda aos representados a obrigação de absterem-se
de novas divulgações com igual teor, com a advertência da possibilidade de configuração de crime de
desobediência”, decidiu.

A juíza destaca que o material divulgado pela campanha de João Azevêdo busca, tão somente, sugerir intencionalmente um elo entre Pedro e a Operação Calvário. Disse a Dra. Francilucy Rejane que a propaganda de João Azevedo agiu “com patente finalidade de vincular sua pessoa ao suposto ilícito, o que no meu entender, tem aptidão para degradar e ridicularizar a sua imagem, honra e reputação”.

Na decisão, a juíza disse ainda que o programa é “vazio de propostas de governo e repleto de sensacionalismo” e “pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania

 

 

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