A ação criminal decorrente da Operação Calvário que trata de acusação do Gaeco/MPPB de fraude em licitação na compra de livros e esquema de desvios de recursos para pagamento de propina a agentes públicos e políticos na Paraíba, que envolve o ex-governador Ricardo Coutinho e mais 13 pessoas, vai para uma Vara da Justiça Federal na Paraíba.
A decisão do juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara Criminal da Capital, por entender que os recursos envolvidos no escândalo, são de origem do Governo Federal, devendo portanto, a ação criminal ser processada e julgada em uma Vara criminal da Justiça Federal da Paraíba.
“Diante do exposto, julgo procedente, as exceções de incompetência interpostas por GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA, declarando-me incompetente para julgar a ação penal 08012380-
62.2021.8.15.2002, declinando para uma das varas federais criminais da capital”, decidiu o magistrado nesta sexta-feira, dia 9.
A excipiente alegou ainda, para caso de não ser reconhecida a competência da justiça eleitoral, que a competência seria da justiça federal, em razão dos recursos objeto dos delitos de lesa-pátria denunciados terem provindo do FUNDEB, que os qualifica como verba federal. Prossegue alegando que em sendo reconhecido como verba federal o dinheiro desviado, a competência para apurar eventuais crimes seria da justiça federal.
DENUNCIADOS – Foram denunciados pelo Gaeco/MPPB o ex-governador Ricardo Coutinho; o irmão dele, Coriolano Coutinho; o ex-procurador geral do Estado Gilberto Carneiro; a ex-prefeita do Conde, Márcia Lucena; a ex-secretária de Administração Livânia Farias (Colaboradora), o ex-secretário executivo do Turismo, Ivan Burity (Colaborador); Leandro Nunes (Colaborador); o ex-presidente estadual do PSB, José Edvaldo Rosas; Maria Laura (Colaboradora); Aparecida de Fátima Uchôa Rangel; Wladimir Neiva; Jadson Alexandre; Marcos Aurélio Paiva; Raul Maia; o empresário Pietro Harley; e o ex-secretário de Saúde, Waldson de Souza.
“A ação penal, que é objeto da presente exceção, versa sobre imputação de delitos em face dos excipientes e mais 13 denunciados. Relata a atuação de ORCrim, da qual são integrantes todos os denunciados, no
âmbito da SSE/PB – Secretaria de Saúde do Estado, precisamente quanto ao contrato firmado entre a SSE/PB, que tinha na época Marcia Figueiredo Lucena Lira como secretaria, e a Editora GRAFSET LTDA., no qual teria havido o desvio de aproximadamente 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do negócio, para fins de propina”, informam os autos.
“Consta que, em meados de 2016, o grupo apontado como criminoso teria agido no sentido de direcionar processo de licitação com fins de obter vantagens financeiras indevidas aos agentes políticos envolvidos no esquema”, acrescenta.
“Segundo consta da denúncia, o contrato 241/2014, firmando entre SSE/PB e GRAFSET, por meio de processo de inexigibilidade de licitação nº 031/2014, com atuação de Pietro Harley e Coriolano Coutinho, operacionalizou a aquisição de material da contratada, no importe de R$ 4.499.995,50 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), dos quais 45% foram desviados para a ORCRIM”, conclui.
Antes de ser encaminhada à Justiça Federal a ação criminal seguirá para a Justiça Eleitoral que se pronunciará sobre sua competência , ou não, para processar e julgar o referido processo.
“Antes, Porém, determino a remessa destes autos à Justiça Eleitoral, incluindo mídias, anexos, a ação principal nº 08012380-62.2021.8.15.2002 e todos os apensos correlatos à respectiva investigação, para os fins de análise de
competência aquela Justiça Federal especializada”, decidiu o magistrado