O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) na Paraíba lançou nesta semana campanha para combater a violência política de gênero nas Eleições 2022. O objetivo da campanha é conscientizar a sociedade sobre a existência da Lei nº 14.192, sancionada em agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política de gênero durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. Através de vídeos, a campanha pretende divulgar para a sociedade o conteúdo da nova lei, incentivar maior participação feminina na política e estimular o controle social para que a lei seja cumprida.
São quatro vídeos, com até dois minutos de duração, nos quais, a procuradora regional eleitoral na Paraíba, Acácia Suassuna, explica de forma simples as regras trazidas pela nova lei. “A ideia da campanha é dar ampla publicidade, conhecimento à sociedade desta lei, e assim buscarmos sua efetividade e a construção de uma democracia, de fato, plural”, afirmou a procuradora. Acácia Suassuna ressalta que a violência política de gênero e a desinformação estão entre as grandes preocupações da Justiça Eleitoral, e a Lei 14.192/2021 aborda esses dois pontos. Em relação à violência política contra a mulher, a procuradora observa que a lei traz aspectos tanto preventivo como repressivo para assegurar a real participação da mulher na política. “E quanto à desinformação, além de criminalizar a divulgação de fatos inverídicos também no período da campanha, estabelece novas causas de aumento de penas”, complementou.
Vídeo 1 – Explica o que é a violência política de gênero definida pela Lei 14.192/21 e reforça o objetivo da alteração que a nova lei promoveu no Código Eleitoral, na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições, que é garantir o direito de participação política da mulher e proibir a discriminação e a desigualdade de tratamento, em virtude de sexo ou de raça.
Vídeo 2 – Abarca outra novidade trazida pela Lei 14.192/21 relacionada à divulgação de fato inverídico e capaz de exercer influência perante o eleitorado, não apenas no período da propaganda, mas durante toda a campanha. Esse crime já tinha pena aumentada quando era praticado por meio da imprensa, rádio ou televisão. E agora, a lei também aumenta a pena se o crime envolver menosprezo por discriminação à condição de mulher, ou à sua cor, etnia ou raça e se o crime é cometido por meio de internet ou rede social, ou é transmitido em tempo real, como por exemplo a divulgação de mensagens falsas por meio de aplicativos.
Vídeo 3 – Reforça as três importantes alterações que a Lei 14.192/21 promoveu na legislação eleitoral para prevenir a violência política contra a mulher: o acréscimo da nova hipótese de proibição de propaganda que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação a sua cor, raça ou etnia; a participação assegurada de, no mínimo 30%, de mulheres nos debates eleitorais nas eleições proporcionais; e a obrigação dos partidos políticos de incluírem nos seus estatutos normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
Vídeo 4 – Destaca que a Lei 14.192/21 estabeleceu que é crime qualquer conduta de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça à candidata, com a finalidade de impedir a campanha, ou aquela que esteja exercendo mandado eletivo, com a finalidade de dificultar o seu desempenho no mandato. Casos recentes como o de vereadoras impedidas de se manifestar, e que tiveram os microfones arrancados de suas mãos ou com o som cortado são exemplos desse tipo de crime, cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
Acessibilidade – Os vídeos da campanha são legendados e usam o aplicativo VLibras para alcançar as pessoas surdas. O aplicativo traduz texto, áudio e vídeo do Português para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), é gratuito e está disponível em lojas de aplicativos. O projeto foi desenvolvido entre outubro de 2014 e março de 2016 pelo Laboratório de Aplicações de Vídeo Digital (Lavid), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com financiamento do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Novo crime eleitoral – Uma inovação no Código Eleitoral trazida pela lei foi a inclusão do artigo 326B entre os crimes eleitorais. Segundo esse artigo, é crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Como denunciar – As vítimas da violência política de gênero podem ser mulheres, trans ou cis. Ao reconhecer uma prática que possa caracterizar esse crime, qualquer cidadã ou cidadão pode denunciar ao Ministério Público por meio do app MPF Serviços, disponível para celulares, ou pelo endereço: mpf.mp.br/mpfservicos
GT de prevenção – Em 2021 foi criado o Grupo de Trabalho Violência Política de Gênero no âmbito da Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, com a finalidade de estabelecer e viabilizar diretrizes de eficaz atuação do Ministério Público Eleitoral no combate à violência política de gênero no cenário político e eleitoral, na perspectiva da Lei 14.192/2021. O GT é coordenado pela procuradora regional da República Raquel Branquinho e tem como vice-coordenadora a procuradora da República Nathália Mariel.
Dentre as ações realizadas, ainda em 2021, pelo GT Violência Política de Gênero estão a comunicação a todos os partidos políticos sobre a necessidade de adequação dos seus estatutos às normas estabelecidas pela Lei 14.192/2021; e elaboração de proposta de orientação sobre medidas a serem adotadas pelos membros do MP Eleitoral a fim de prevenir e combater a violência política de gênero já nas Eleições 2022.
Em março de 2022, o GT promoveu, em parceria com a Procuradoria-Geral Eleitoral, webinar para membros e servidores do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos Estaduais que vão atuar na fiscalização das eleições gerais deste ano. O webinar debateu medidas de prevenção e combate à violência praticada contra mulheres nos contextos eleitoral e político.
Link para a PLAYLIST com os vídeos da campanha.