O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação (contrarrazões ao agravo regimental) contra recurso do ex-diretor internacional da Petrobras Nestor Cerveró. Condenado no âmbito da Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de capitais, Cerveró solicita a reconsideração de despacho do ministro Edson Fachin, que determina adoção das medidas necessárias para a repatriação de valores mantidos no Reino Unido. Uma das sanções patrimoniais previstas no acordo de colaboração premiada firmado por Cerveró inclui a devolução de um milhão de libras esterlinas. De acordo com o MPF, o pedido é “manifestamente protelatório, voltado apenas a embaraçar o regular prosseguimento do feito e o devido adimplemento da sanção pecuniária fixada” e, por isso, não deve ser conhecido.
Conforme argumenta a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que assina o documento, o próprio STF já reconheceu que não cabe recurso contra despacho que não tem caráter decisório. “A intimação do agravante para promover diligências com o fim de cumprir sanção patrimonial é consectário legal do presente acordo de colaboração premiada, e, portanto, irrecorrível, por se tratar de mero despacho de expediente, pois o que se tem é o simples cumprimento de cláusula entabulada no pacto colaborativo por ele celebrado”, reforça a vice-PGR.
O MPF também rebate alegação de Cerveró de que a quantia, apesar de já ter pertencido a ele, está na conta de titularidade de seu ex-cunhado. Na avaliação da vice-PGR, independentemente de dificuldades particulares que o ex-diretor tenha com os seus parentes, titulares das contas em que há dinheiro que deve ser restituído aos cofres públicos, é certo que o ex-diretor, ao celebrar o acordo de colaboração premiada, declarou e se comprometeu expressamente a fazer o pagamento a título de culpa em razão dos ilícitos praticados. Lindôra Araújo destaca, ainda, que as autoridades do Reino Unido informaram que já não existem bloqueios sobre os ativos mantidos em nome dos parentes de Cerveró, sendo, assim, “infundada a resistência e a recusa” dele diante da intimação do STF.
A vice-PGR também rebate a argumentação de Cerveró de que a repatriação dos valores competiria exclusivamente ao MPF, que teria sido inerte. Ao citar diversas diligências tomadas pelo MPF, Lindôra Araújo ressalta que, apesar de a responsabilidade de providenciar o pagamento ser do ex-diretor da Petrobras, o órgão ministerial tomou todas as medidas possíveis para internalizar o dinheiro mantido no estrangeiro e evitar qualquer prejuízo aos cofres públicos. “Ao contrário do que pretende fazer crer a defesa técnica, evidencia-se dos termos entabulados a clara obrigação assumida pelo agravante no sentido de proceder ao pagamento em conta judicial indicada pelo Ministério Público Federal das quantias mantidas no exterior”, diz um dos trechos do documento.
Para o MPF, a postura do ex-diretor da Petrobras não deixa dúvidas sobre o descompromisso com o acordo de colaboração premiada celebrado com a Procuradoria-Geral da República. “A recusa de Nestor Cerveró diante da intimação determinada pelo ministro relator para adotar as medidas necessárias à repatriação dos valores remanescentes em solo britânico – frisa-se: provenientes de produto de crimes que ele próprio praticou e que lhe pertencem – é caracterizadora de violação
do pacto colaborativo”, conclui Lindôra Araújo, reiterando a necessidade de intimação do ex-diretor para que nos termos do acordo da colaboração premiada, proceda a repatriação dos valores mantidos no Reino Unido.