O Ministério Público de Contas emitiu parecer no processo de apreciação da prestação de contas da Casa Civil do Governo do Estado, referente ao ano de 2016.
A apreciação se refere a prestação de contas da então secretaria da Casa Civil de Paula Laís de Oliveira Santana, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho.
O MP de Contas constatou como irregularidades a distribuição de passagens aéreas a pessoas sem critérios objetivos e que o número de servidores com cargos comissionados e maior que o de servidores efetivos.
As irregularidades foram apontadas em relatório dos auditores do Tribunal de Contas do Estado.
“Neste ínterim, convém destacar quanto ao primeiro item, que não existiram critérios específicos na distribuição gratuita das passagens, além de não ser competência do referido Órgão, conforme depreendido das atribuições descritas na Lei Estadual nº 2.600/61, ferindo desta forma o princípio Constitucional da impessoalidade na Administração Pública, entendimento deste representante do Parquet que se coaduna com a manifestação da auditoria.”, diz parecer do Ministério Público de Contas.
A prestação de contas da Casa Civil do Governo esta conclusa pra julgamento restando tão somente o Tribunal de Contas intimar a ex-secretária e agendar a data.
PARECER DO MP DE CONTAS :
Ante o exposto, este Parquet de Contas comunga com o entendimento expresso pelo Órgão Auditor, opinando pelo(a):
a) – IRREGULARIDADE das contas em análise, de responsabilidade da Sra. Paula Laís de Oliveira
Santana, Gestora da Casa Civil do Governador, referente ao exercício de 2016;
b) – APLICAÇÃO DE MULTA à autoridade responsável, com fulcro no artigo 56 da LOTC/PB, por transgressão a normas legais e constitucionais;
c) – ENCAMINHAMENTO da matéria pertinente à desproporcionalidade entre o quantitativo de ocupantes de cargos em comissão e de cargos efetivos da Casa Civil do Governador para análise nos autos da Prestação de Contas do Governo do Estado;
d) – RECOMENDAÇÃO à atual gestão nos termos pontuados pela Auditoria, no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal e das normas infraconstitucionais pertinentes.