O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, para solucionar dezenas de ocupações irregulares (residências, bares, barracas e similares) em áreas da União e de dunas, restinga e margem de rio, consideradas de proteção permanente (APP), nas praias do Seixas e Penha, em João Pessoa, capital da Paraíba. Com a ação judicial, o órgão ministerial quer solução viável para o meio ambiente, a paisagem natural e o livre acesso da população ao bem público (praia e mar).
No pedido de tutela de urgência (liminar), o MPF requer que União, Estado da Paraíba, Município de João Pessoa e Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) apresentem, em 30 dias, projeto conjunto que visa solucionar as ocupações, executando, na sequência e nos prazos assinalados, a identificação e retirada das ocupações irregulares e a inclusão das pessoas vulneráveis atingidas em programas sociais de habitação e empreendedorismo.
Quer, ainda, que o Município de João Pessoa e a Sudema abstenham-se de expedir alvarás, autorizações, licenças ou congêneres para instalação, construção, reconstrução, reforma ou funcionamento de quaisquer tipos de ocupações ao longo da faixa de areia das duas praias, nos terrenos de marinha e acrescidos, bem como em áreas de preservação permanente. O MPF requer ainda que adotem medidas destinadas a paralisar eventuais obras de construção e reconstrução de barracas de praia e demais construções já iniciadas – ou que porventura venham a ser irregularmente iniciadas no curso desta ação – em toda a extensão da orla marítima, diretamente ou por terceiros, em desconformidade com a legislação ambiental, com as normas de uso e ordenação do solo e de tutela do patrimônio público federal.
Por fim, no pedido liminar, o MPF quer que o Município de João Pessoa, o Estado da Paraíba, Sudema e União divulguem, por meio da colocação de placas em locais visíveis, com espaçamento máximo de 100 metros entre elas, a natureza pública das praias e a restrição do seu uso e destinação, na forma do artigo 10 da Lei n. 7.661/88, bem como indicando eventual restrição decorrente da caracterização do local como área de preservação permanente; e, ainda, que procedam, por meio de suas equipes técnicas competentes, à fiscalização conjunta, ao menos a cada três meses, e promovam atos administrativos e/ou judiciais eficazes para impedir novas ocupações, construções ou obras irregulares no local, bem como a expansão das que ali já existem, no exercício pleno do poder de polícia.
Na ação, o MPF solicita aplicação de multa de um salário mínimo por dia de descumprimento e por medida descumprida ou prazo inobservado, tudo isso a fim de assegurar a eficácia da decisão judicial. No pedido principal (sentença do mérito da ação), o Ministério Público Federal requer que sejam julgados procedentes, em caráter definitivo, todos os pleitos formulados em sede de tutela de urgência, sendo também ao final declarada a responsabilidade dos réus no caso, com a consequente condenação ainda a pagarem indenização por danos extrapatrimoniais causados ao meio ambiente e à coletividade, a ser revertida para o Fundo de Direitos Difusos de que trata o artigo 13 da Lei nº 7.347/85. O Ministério Público Federal quer ainda que, caso demonstrada a impossibilidade física ou técnica de promover a recuperação integral do meio ambiente degradado (danos ambientais irrecuperáveis), sejam tomadas medidas compensatórias ambientais e indenização relativa aos danos, bem como garantia do livre e franco acesso da população à praia e ao mar.
O MPF solicita também que seja determinada a intimação das autarquias federais Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A intimação do Iphan, para atuar como litisconsorte ativo (parte interessada), se deve ao fato de que parte das ocupações estão inseridas em patrimônio tombado na esfera federal.
Ações anteriores – Antes da presente ação, que só foi ajuizada após esgotadas tentativas extrajudiciais (o MPF tenta desde 2006 a solução consensual para a problemática), o órgão ministerial já havia ingressado com ação civil pública em desfavor da Associação dos Fiscais de Rendas e dos Agentes Fiscais do Estado da Paraíba (Afrafep) e da Associação Atlética Banco do Brasil – AABB, ambas na Penha, visando remover todas as construções irregulares mantidas em área de preservação permanente (margem do Rio Cabelo), a reparação da área degradada e o pagamento de indenização por danos morais e materiais ao meio ambiente e à coletividade (processo n° 0805042-97.2016.4.05.8200). Foi proposta, igualmente, ação civil pública em face do Condomínio Village Atlântico Sul, do Município de João Pessoa e da União, também em razão de ocupação da APP do Rio Cabelo (processo n° 0805040-30.2016.4.05.8200), situado na Praia da Penha. Ainda não há solução definitiva em todos os casos, que tramitam na Justiça Federal.
Lei do Gerenciamento Costeiro – Além de ferir a Constituição, as ocupações irregulares em áreas de praia estão em desacordo com a Lei 7.661/1988 (Lei do Gerenciamento Costeiro). Ela contempla, entre outros pontos, que “a nenhuma pessoa se faculta, ao arrepio da lei e da Administração, ocupar ou aproveitar praia de modo a se assenhorear, com finalidade comercial ou não, de espaço, benefícios ou poderes inerentes ao uso comum do povo. Livre acesso significa inexistência de obstáculos, construções ou estruturas artificiais de qualquer tipo, de tal sorte que a circulação na praia – em todas as direções, assim como nas imprescindíveis vias, estradas, ruas e caminhos de ingresso e saída – esteja completamente desimpedida”.
ACP Nº 0803843-30.2022.4.05.8200