O juiz Diego Garcia Oliveira, da Comarca de Taperoá, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, contra o empresário Pietro Harley Dantas Felix, preso em uma das fases da Operação Calvário.
O empresário vira réu em mais uma ação criminal desta vez por posse ilegal de armas, sendo enquadrado no artigo 12 da Lei do Sistema de Armas (Lei 10.826 de 22/12/2003).
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
“Recebo a denúncia, em todos os seus termos, por preencher os requisitos legais, previsão do art. 41, do CPP. Cite-se o acusado para responder os termos da denúncia por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, do CPP), com a advertência contida no artigo 396-A, do Código do Processo Penal, sob pena de nomear-lhe Defensor Público. Findo o prazo sem apresentação da resposta, intime-se o Defensor Público / advogado dativo em atuação nesta Comarca, para patrocinar a defesa técnica dos acusados até final
julgamento, devendo apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396-A, §2º do CPP) e acompanhar demais atos do processo. Intime-se o causídico da nomeação. Altere-se a classe processual para ação penal – procedimento ordinário. Intimações, requisições e expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência. Taperoá (PB), data e assinatura eletrônicas”, determinou o magistrado.
“No dia 04 de fevereiro de 2021, na fazenda Félix, localizada na zona rural de Taperoá/PB, o acusado possuía armas de fogo e munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação regulamentar, no interior da sus residência. Infere-se dos autos que no dia antes citado foi deflagrada a denominada “Operação Calvário XII” e, com o objetivo de dar cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar extraído da Medida Cautelar nº 0801239-88.2021.815.2002, a Polícia Militar encontrou, no interior da residência do ora denunciado: 01 (um) rifle calibre 22, nº de série 6118237, e 01 (uma) espingarda calibre 32, nº 230657, modelo 651, conforme Auto de Apresentação e Apreensão
constante nos autos. Por assim haver procedido, encontra-se o acusado incurso nas penas
do Art. 12 da Lei nº 10.826/03”, afirmou o Ministério Público da Paraíba