O Ministério Público de Contas, junto ao Tribunal de Contas do Estado, emitiu parecer opinando pela ilegalidade de edital de leilão realizado pela Prefeitura de Cajazeiras para vender terrenos na cidade.
O julgamento está agendado para o dia 5 de abril na 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado.
“Isto posto, opina este membro do Ministério Público de Contas pela: a) ILEGALIDADE DO edital do Leilão 02/2019, realizado pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras; b) DETERMINAÇÃO à Prefeitura Municipal no sentido de que se abstenha de realizar novo certame com os mesmos vícios apontados no presente processo”, diz o parecer do Ministério Público de Contas.
“Dentre as irregularidades remanescentes, a Unidade Técnica destacou os seguintes pontos: a) o edital não poderia ter adotado a modalidade leilão, mas sim concorrência, nos termos da Lei nº 8.666/93;
b) não se indicou a finalidade pública de destinação dos bens”, informa.