O escândalo de desvios de recursos públicos através da contratação de organizações sociais para administrar hospitais na Paraíba, foi revelado pela investigação da Operação Calvário.
As irregularidades encontradas na contratação de OSs para gerir a saúde estão sendo encontradas também nos contratos de organizações sociais que administram as escolas no estado.
As investigações e análises de auditores do Tribunal de Contas do Estado e de procuradores do Ministério Público de Contas do estado, revelam irregularidades com prejuízos aos cofres públicos a partir de grandes volumes de dinheiro gastos em contratação de empresas de outros estados, sem comprovação e sem necessidade.
Em um processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Contas está cobrando da Ecos, organização social, contratada pelo Governo da Paraíba, a devolução de R$ 541 mil referente a despesas com uma empresa de informática sediada no estado do Rio de Janeiro.
“Nesse tópico se analisam despesas questionadas pela Auditoria com a empresa EXPERTISE INFORMÁTICA, sediada no Rio de Janeiro e cuja principal atividade econômica é o desenvolvimento de programas de computador. Basicamente a motivação que levou a Auditoria a questionar o fato foi a ausência de documentação comprobatória da despesa no valor de R$ 541.000,00”, informa o MPC junto ao TCE.
“A Defesa da ECOS tentou argumentar que a empresa em questão teria confeccionado relógios de ponto e que o restante do valor teria sido estornado para a conta do projeto da ECOS na Paraíba.
A Defesa da Secretaria, por sua vez, fez menção a supostos relatórios de pagamentos à empresa, embora mais uma vez não tenha demonstrado um controle mínimo acerca de como os recursos por ela
repassados estavam sendo empregados pela OS”, acrescenta o Ministério Público de Contas.
“Aqui novamente encampo o entendimento da Auditoria, segundo a qual não teria como se afirmar que houve de fato o alegado estorno. Ademais, não se deve naturalizar essa completa ausência de controle envolvendo repasse de recursos que deveria custear a educação pública no Estado e que, na prática,
foram destinados a empresa privada do Rio de Janeiro para atuação em área totalmente dissociada do contrato de gestão”, destaca.
“Ressalte-se aqui a informação de que nem mesmo a alegação da confecção de relógios de ponto – o que corresponderia a uma parcela mínima do valor pago – se sustenta, tendo em vista a existência de contrato específico para isso com a empresa CONTROL ID. Assim, ponderando-se todas essas questões, incluindo o controle ineficaz por parte da Secretaria, opina este MPC no sentido de que a presente
irregularidade contribui para a valoração negativa das contas, além de justificar a imputação de débito aos responsáveis, nos termos acima indicados”, conclui o entendimento.