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CALVÁRIO – Juiz se declara suspeito para julgar ação criminal que tem como réu Gilberto Carneiro

17 de fevereiro de 2022
CALVÁRIO – Juiz se declara suspeito para julgar ação criminal que tem como réu Gilberto Carneiro

O juiz Antônio Maroja Limeira Filho, da 5a Vara Criminal da Capital,   averbou sua suspeição para julgar ação criminal na qual são réus o ex-procurador-geral do estado Gilberto Carneiro da Gama e a servidora Maria Laura Caldas Almeida Carneiro, no âmbito da Operação Calvário.

“Por motivo de foro íntimo, averbo minha suspeição para analisar e julgar o presente feito, o que faço com esteio nos artigos 97 e 254 (rol não taxativo) do CPP, na Resolução CNJ n. 250 de 31/08/2018 e no artigo 145, § 1°, do CPC, aplicado por analogia na forma do disposto no artigo 3° do CPP.
Remeta o presente feito, com urgência, ao substituto legal.” despachou o magistrado.

PEDIDO DO GAECO EM 18 DE OUTUBRO DE 2021 – O juiz Antônio Maroja Limeira Filho, despachou em 19 de outubro de 2021 : “Em 18 de outubro de 2021 (ontem), às 17h50min, O MINISTÉRIO PÚBLICO, por
intermédio dos Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), pugnaram pelo adiamento da audiência agendada neste feito, “para que este i. Magistrado possa efetivamente, (i) dar-se por suspeito na condução do presente feito ou, de
modo contrário, (ii) apresentar às partes as razões concretas para o distinguishing com os casos anteriores, em prestígio à segurança jurídica e ao princípio do juiz natural” (ID 50054395).Ante o exposto, visando evitar qualquer alegação de nulidade processual, defiro o pedido de adiamento da audiência agendada para hoje no presente feito. Volte os autos conclusos para
análise do pedido formulado pelo Ministério Público presente feito, o que faço com esteio nos artigos 97 e 254 (rol não taxativo) do CPP, na Resolução CNJ n. 250 de 31/08/2018 e no artigo 145, § 1°, do CPC aplicado por analogia na forma do disposto no artigo 3° do CPP. Remeta o presente feito, com urgência, ao substituto legal”.

DENúNCIA EM JULHO DE 2019 – A denúncia do Gaeco/MPPB em face do ex-procurador geral do estado Gilberto Carneiro e da ex-servidora da Procuradoria Geral do Estado, Maria Laura Caldas Almeida Carneiro, foi oferecida em julho de 2019.

O ex-procurador-geral do estado Gilberto Carneiro e a ex-servidora foram denunciados por apropriação indevida e desvios de recursos públicos, configurando crime de peculato, no âmbito da Operação Calvário.

O processo ainda não foi redistribuido para um novo magistrado assumir a ação.

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