A auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público de Contas apontam diversas irregularidades na gestão do Detran/PB referente ao exercício do ano de 2020, e o MPC emitiu parecer pela irregularidade das contas.
O TCE já agendou para o próximo dia 16 de fevereiro a sessão de julgamento das contas pelo Pleno do Tribunal e intimou o ex-superintendente do órgão de trânsito, Agamenon Vieira da Silva.
IRREGULARIDADES APONTADAS :
- Não execução ou execução ínfima, sem justificativas, de várias ações previstas na LOA
- Não atingimento das metas físicas estabelecidas no QDD-2020 para o DETRAN/PB relacionadas às ações: Construção de Imóveis; Aquisição de Imóveis; Educação de Trânsito na Escola; Campanhas Educativas; Fiscalização no Trânsito, Habilitação Cidadã e Aquisição de Veículos
- Dispensa indevida de procedimento licitatório para a contratação emergencial, sem justificativa, de serviço de limpeza, higienização e conservação predial, em favor da empresa ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
- Obstrução à Atividade Fiscalizatória pelo não envio de documentos comprobatórios da regularidade da despesa executada junto a Vandui Leandro de Oliveira
- Envio incompleto da relação de convênios celebrados pelo DETRAN/PB em relação às informações contidas
- Não pagamento dos Restos a Pagar, no valor de R$ 692.421,95, sem aparente justificativa
- Indícios de execução de contratação com preços superiores aos praticados no mercado
- Transferências Financeiras Concedidas ao Tesouro Estadual, em desacordo com a Lei de responsabilidade Fiscal
- Pagamento de Locação de Veículos para outros entes, violando disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias
- •Ausência de transparência em relação à receita arrecadada, violando o art. 320 do CTB
- Ausência de publicidade dos dados sobre o gerenciamento da frota de veículos e máquinas em 2019 no Portal da Transparência do Governo do Estado
- Utilização de Recursos Vinculados em Despesas Estranhas às suas Finalidades.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS :
Ex Positis, opina o Ministério Público Especial pela:
1. IRREGULARIDADE da Prestação de Contas Anual do Departamento Estadual de Trânsito, sob a responsabilidade do Sr. Agamenon Vieira da Silva, referente ao exercício de 2020;
2. APLICAÇÃO DA MULTA ao aludido gestor, nos termos do artigo 56 da LOTCE, face às irregularidades apontadas;
3. ASSINAÇÃO DE PRAZO ao gestor responsável, para comprovação de abertura de procedimento administrativo, com vistas a corrigir as acumulações ilegais de cargos;
4. RECOMENDAÇÃO a atual gestão no sentido de estrita observância às normas constitucionais e infraconstitucionais, e quanto à gestão geral, não incorrer na falha/irregularidade
haurida e confirmada pela Unidade Técnica neste álbum processual, sob pena de repercussão negativa em prestações de contas futuras, observando-se ainda as recomendações sugeridas pela Auditoria.