O Tribunal de Contas do Estado confirmou nesta quinta-feira, dia 13, que o julgamento da prestação de contas do comando geral da Polícia Militar da Paraíba, referente ao exercício de 2019, está marcado para o próximo dia 26.
O processo já tem parecer do Ministério Público de Contas que se posicionou pela irregularidade das contas ,imputação de débito, aplicação de multa, e representação ao procurador-geral de Justiça para a devida apuração de “fortes indícios de cometimento de crimes licitatórios e atos de improbidade administrativa pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba no exercício de 2019”, diz trecho do parecer.
A auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontou sobrepreço e superfaturamento na compra de coturnos para os policiais militares da Paraíba.
VEJA IRREGULARIDADES APONTADAS PELA AUDITORIA NA COMPRA DE COTURNOS :
- Sobrepreço de R$ 55,00 no valor unitário do coturno adquirido através do Contrato nº 35/2019 celebrado com a empresa Palmilhado Boots Indústria e Comércio Ltda., totalizando R$ 257.400,00 (4.680 unidades x R$ 55,00);
- Excesso de despesa paga à empresa Palmilhado Boots Indústria e Comércio Ltda., da ordem de R$ 102.905,00 (1.871 coturnos x R$ 55,00) até 28/11/2019, em virtude do sobrepreço praticado no Contrato nº 35/2019
- Sobrepreço de R$ 37,40 no valor unitário do coturno adquirido através do Contrato nº 36/2019 celebrado com a empresa Régis Uniformes e Comércio Eireli – ME, somando R$ 11.968,00 (320 unidades x R$ 37,40);
VEJA PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
ANTE O EXPOSTO, alvitra esta representante do Ministério Público de Contas ao Relator e ao Tribunal Pleno a:
1. IRREGULARIDADE das Contas Anuais referentes ao exercício financeiro de 2019 do Cel. Euller de Assis Chaves, na qualidade de Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba e a declaração de ATENDIMENTO INTEGRAL aos requisitos de gestão fiscal responsável, previstos na LC n° 101/2000;
2. COMINAÇÃO DA MULTA PESSOAL com espeque no artigo 56, II da LOTC/PB ao Cel. Euller de Assis Chaves, c/c a IMPUTAÇÃO DE DÉBITO por despesas excessivas nestes autos de processo, com espeque nos cálculos elaborados pela Instrução e por descumprimento de normas legais, ou, alternativamente, autuação de processo específico para apurar o superfaturamento de coturnos, com citação das
empresas contratadas, a fim de se garantir eventual responsabilização solidária;
3. REPRESENTAÇÃO DE OFÍCIO ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, para fins de exame dos fortes indícios de cometimento de crimes licitatórios e atos de improbidade administrativa pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba no exercício de 2019;
4. BAIXA DE RECOMENDAÇÃO ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba no sentido de zelar pela produção e remessa a esta Corte de Controle Externo de dados fidedignos, atinentes a aspectos da PCA, de fazer retornar à legalidade o quadro de pessoal da Polícia Militar, planejando formas de “compensar” o baixo número de efetivo até que sejam supridas as vagas disponíveis, previstas em lei stricto sensu, de cumprir à risca os ditames da nova Lei de Licitações e Contratos, de utilizar o regime de adiantamento para os casos em que o instituto se mostra, de fato, necessário, abster-se de realizar despesas desnecessárias e
5. DETERMINAÇÃO à Corregedoria desta Corte de acompanhamento do pagamento voluntário das multas pessoais cominadas ao nominado Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da ParaíBA.
JULGAMENTO NO TCE – O julgamento da prestação de contas do comando geral da Polícia Militar da Paraíba será no próximo dia 26, no Pleno do Tribunal, ou seja, reunião de todos os conselheiros do TCE. O parecer do MP de Contas não vincula a posição dos conselheiros, que podem divergir.
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