Uma Associação “ABGLT”, com sede em Curitiba, acionou o Supremo Tribunal Federal para que os órgãos da administração pública deixem de exigir as expressões “pai e mãe” nos campos destinados a identificar a filiação, e passem a fazê-lo colocando as expressões “filiação 1” e “filiação 2”.
A Ação, uma ADPF – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL- foi protocolada no Supremo Tribunal Federal no início de novembro e foi distribuída para o ministro Nunes Marques, que vai decidir sobre pedido liminar requerida pela Associação.
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais ( ABGLT) citou uma caso corrido com uma escritora.
“Marcela Tiboni, citada na epígrafe, é mãe, lésbica, escritora e autora do livro MAMA: um relato de maternidade homoafetiva. Recentemente, seu corajoso relato na imprensa trouxe para o centro do debate as dificuldades que casais homoafetivos e transafetivos enfrentam para obter documentos básicos nos quais conste a real parentalidade de seus dois filhos.
O caso de Marcela não é único.
Desde 2011, quando as uniões homoafetivas e transafetivas foram equiparadas às heteroafetivas pelo STF, já foram registrados quase 80 mil casamentos entre pessoas do mesmo gênero.2 A constituição formal destas famílias e de tantas outras que optaram pela união estável ou mesmo por ausência de um registro geram, em muitos casos, a existência de filhos e filhas.
Apesar do reconhecimento do direito à liberdade de expressão da sexualidade, à vida íntima e à constituição da família, observa-se que, na prática, casais homoafetivos e transafetivos encontram diversos obstáculos e são submetidos a múltiplos constrangimentos e humilhações ao realizarem o registro de seus descendentes, o que muitas vezes não conseguem fazer de modo adequado.
5. Com frequência, a binariedade centrada na heterossexualidade e na cisgeneridade dos registros públicos e formulários para requisitar documentos – que possuem campos como “nome da mãe” e “nome do pai” – impede o registro de duas mães ou dois pais”.
Ao final da ação a Associação pede :
Requer, ainda, seja julgada procedente a presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, para que seja confirmada a medida cautelar e para determinar às entidades da Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados e Distrito Federal, que:
(a) deixem de exigir ou de fazer constar as expressões “pai” e “mãe” nos campos destinados à informação sobre filiação incluídos em seus procedimentos, formulários e bancos de dados de quaisquer espécies e mantidos para quaisquer finalidades;
(b) incluam em todos os seus formulários, procedimentos e bancos de dados,
mantidos para quaisquer finalidades e que exijam dados referentes à filiação, as expressões “Filiação 1” e “Filiação 2”, ou similares que não denotem o gênero dos genitores, nos campos destinados ao registro ou indicação de parentalidade.