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TSE cassa mandato de deputado por distribuição de cestas básicas nas eleições de 2018

25 de novembro de 2021
TSE cassa mandato de deputado por distribuição de cestas básicas nas eleições de 2018

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação do mandato do deputado estadual Vandro Lopes (Solidariedade) por distribuição de cestas básicas nas eleições de 2018.

DEPUTADO ERA VICE-PREFEITO – À época, ele era vice-prefeito de Magé (RJ) e candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa daquele estado, tendo sido eleito para o cargo. A decisão, que segue parcialmente parecer do Ministério Público Eleitoral, também impôs ao parlamentar o pagamento de multa de R$ 106 mil, bem como ao então prefeito do mesmo município, Rafael Santos de Souza. A decisão ocorreu na sessão da noite dessa terça-feira (23).

CONCESSÃO DE CESTAS BÁSICAS A SERVIDORES PÚBLICOS – Segundo informações dos autos, uma lei municipal de 2013 autorizava a concessão mensal de cestas básicas a servidores públicos com renda inferior a R$ 680. No entanto, até 2017, não havia concessão do benefício, pois nenhum servidor ganhava menos do que o referido valor. Uma nova lei, então, foi sancionada e elevou o patamar para R$ 1,5 mil, abrindo brecha para a doação dos itens às vésperas das eleições. A entrega das cestas foi iniciada em 2018.

SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA – Em parecer enviado ao TSE, o MP Eleitoral destacou que o programa assistencial não estava previsto na lei orçamentária do ano anterior à concessão das cestas básicas, o que levou a prefeitura a abrir crédito extraordinário de R$ 4 milhões para poder implementar o benefício em 2018 – em contrariedade ao estabelecido na Constituição Federal.

“Embora praticada no âmbito da administração municipal, a conduta beneficiou candidato ao pleito estadual, causando prejuízo substancial ao bem jurídico tutelado pela conduta vedada”, destaca o parecer do MP Eleitoral. O documento reforça ainda caráter eleitoreiro da medida, pois Vandro e Rafael compareceram ao ato de entrega das primeiras 217 cestas  básicas, fazendo uso promocional da entrega dos itens.

No voto dessa terça-feira, o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, refutou a alegação dos políticos fluminenses segundo a qual a execução do programa teria tido início antes do ano eleitoral. “Reconheço o acerto do acórdão regional, porquanto claro que o chefe do Poder Executivo de Magé instituiu, sim, no ano da eleição programa social de distribuição de cestas básicas aos servidores de baixa renda daquele município, com o intuito de auxiliar o seu então vice-prefeito Vandro Lopes Gonçalves a se eleger ao cargo de deputado estadual”, enfatizou Campbell Marques.

Monte Azul Paulista (SP) – Também na sessão dessa terça-feira, o TSE seguiu parecer do MP eleitoral e reconduziu dois candidatos do MDB, eleitos em 2020, ao cargo de vereador pelo município de Monte Azul Paulista (SP). Eliel Prioli e José Alfredo Perez Cantori tiveram os mandatos cassados por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) por fraude à cota de gênero. A condenação se baseou em prova obtida por escuta ambiental feita por uma candidata correligionária, que posteriormente desistiu da disputa.

No parecer do MP Eleitoral, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, lembrou o recente julgamento do TSE, de outubro deste ano, quando, ao analisar recurso relativo ao pleito de 2016, a Corte fixou a tese de que a gravação ambiental realizada sem autorização judicial e sem o conhecimento de um dos interlocutores, em local privado, constitui prova ilícita.  “Verifica-se, no caso agora sob análise, situação  similar. A gravação ambiental impugnada pelos recorrentes deu-se em ambiente privado, na residência da candidata Maria Olenil, sem o conhecimento dos interlocutores e sem autorização judicial. À vista do recente precedente, há que se reconhecer a ilicitude da prova”, ponderou.

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