Uma multa de R$ 5 mil aplicada pelo Procon de Campina Grande a uma empresa por descumprimento da meia-entrada em cinemas tem validade. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A multa foi aplicada pelo Procon Municipal de Campina Grande, no valor de R$ 5 mil, em desfavor da empresa Exibidora Nacional de Filmes Ltda – EPP. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0822000-37.2018.8.15.0001, que teve a relatoria do Desembargador José Aurélio da Cruz.
Conforme consta nos autos, a empresa foi autuada em decorrência do descumprimento quanto a venda de meia–entrada nas salas de cinema. Em sua defesa, alegou que não houve irregularidade que ensejasse a multa imposta no patamar de R$ 5 mil, devendo esta ser excluída.
Examinando o caso, relator observou que o processo administrativo foi regularmente instaurado, tendo sido observados, ainda, os princípios do contraditório e da ampla defesa, visto que a recorrente foi devidamente notificada de todos os atos processuais, tendo, inclusive, se manifestado em todos eles, demonstrando, com isso, a lisura do procedimento adotado.
“Verificado que a decisão punitiva, tomada em sede de procedimento administrativo, foi devidamente fundamentada e com observância da ampla defesa e do contraditório, não há que se falar em nulidade”, afirmou o relator ao negar provimento ao recurso.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes