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Por 392 votos a 71, Câmara aprova valor fixo pelos estados no ICMS de combustíveis

14 de outubro de 2021
Por 392 votos a 71, Câmara aprova valor fixo pelos estados no ICMS de combustíveis

A Câmara dos Deputados deu passo importante, na noite desta quarta-feira, dia 13, para a mudança do modelo de cobrança dos estados de impostos sobre os combustíveis.

Por 392 votos contra 71, a Câmara aprovou projeto que estabelece valor fixo para a cobrança de ICMS, evitando assim que a cada aumento do preço dos combustíveis, os estados também aumentem os tributos.

 

O projeto agora segue para análise do Senado. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ao Projeto de Lei Complementar 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT).

O texto obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.

Dr. Jaziel estima que as mudanças na legislação devem levar à redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. “A medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos”, espera.

NOVO CÁLCULO -Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado.

Segundo o texto aprovado pela Câmara, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto.

as alíquotas específicas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para o ano de 2021 apenas até 31 de dezembro de 2021. O objetivo seria limitar possíveis perdas de arrecadação dos estados.

 

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