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Justiça absolve jornalista Pâmela Bório em mais uma ação movida por Ricardo Coutinho

14 de outubro de 2021
Justiça absolve jornalista Pâmela Bório em mais uma ação movida por Ricardo Coutinho

A Primeira Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, absolveu a jornalista Pâmela Bório das acusações de injúria e difamação, imputadas pelo ex-governador Ricardo Vieira Coutinho.

Trata-se de mais uma vitória não apenas de Pâmela Bório, mas de diversos jornalistas processados pelo ex-governador.

A decisão da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, do Tribunal de Justiça da Paraíba, reformou uma decisão anterior do Juizado Especial Criminal, que havia condenado Pâmela Bório.

A advogada Laura Berquó, interpôs recurso de apelação, fundamentou a defesa de Pâmela Bório, afirmando a atipicidade da conduta, tendo o Ministério Público o mesmo entendimento, e opinado pela absolvição.

O relator , juiz Marcos Coelho Salles, votou pela absolvição da jornalista Pâmela Bório. “Quanto ao mérito, estou convencido de que a decisão merece reparo. Ora, tanto na difamação quando na injúria, não é qualquer fato inconveniente ou negativo que pode ser considerado como ensejador da ação punitiva estatal. No caso em análise não se vislumbra a prática do crime de injúria, pois ausente imputação de fato que constitua crime ou de conduta infamante. Como ressaltado no parecer ministerial …..”.

“À vista do exposto, VOTO no sentido de que esta Turma Recursal DÊ PROVIMENTO AO
RECURSO DE APELAÇÃO para, em face da atipicidade penal da conduta imputada à querelada,
absolve-la da acusação”, concluiu a sentença o magistrado.

Os magistrados integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, do TJPB, acompanharam à unanimidade o voto do relator.

“VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes a apelação acima identificada, ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em conhecer da apelação, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, rejeitar a preliminar e DAR PROVIMENTO nos termos do voto do relator e certidão de julgamento”.

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