Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado se depararam com uma situação não muito comum na sessão de julgamento desta quarta-feira, dia 22, no Pleno do TCE.
O caso sui generis tratou de uma denúncia contra o próprio Tribunal, explique-se, um edital , nº 012/2018, que versa sobre processo seletivo para concessão de estágio, no âmbito da Corte de Contas.
O edital restringia a participação da seleção para estágio no TCE , “é vedada toda e qualquer acumulação do estágio no Tribunal de Contas do Estado com outro estágio, ou com cargo, emprego ou função remunerados”.
O denunciante, servidor público municipal questionou a vedação do edital e cita que a própria lei não expressa a restrição. “A lei geral do Estágio (Lei Federal nº 11.788/2018) não prevê, em nenhum de seus artigos, qualquer dispositivo que venha embasar a vedada contida no aludido edital”, alerta o denunciante.
Em março o Pleno do TCE decidiu tomar conhecimento da denúncia, considerá-la procedente e recomendar a presidência da Corte em alterar art. 10, §3º, da Resolução Administrativa 01/2016, a fim de permitir a participação de servidores públicos em futuros procedimentos seletivos de estágios.
Contra o acórdão o conselheiro André Carlo Torres e o Auditor de Contas Públicas Josedilton Alves Diniz,
nomeado pela Portaria TC n.º 092/2018 para o desempenho da função de Coordenador de
Estágios, interpuseram recurso que foi analisado nesta quarta-feira, dia 22.
Por maioria com voto decisivo do presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, o TCE julgou improcedente a denúncia , e converteu em processo administração questionando a Resolução 01/2016 que trata da vedação de servidores públicos em estágio no TCE.
O relator conselheiro Renato Sérgio citou a situação de servidores públicos que trabalham de dia e à noite estudam, por exemplo, o curso de Direito, que exige estágio para conclusão da graduação. Como ficariam esses estudantes que são servidores públicos ?
Ao final o entendimento é que o procedimento de denúncia seria inviável, sendo cabível o questionamento na esfera administrativa.
Foram minutos de impasse, sobretudo porque quem está acostumado a analisar regularidade e legalidade de atos e gestão de gestores municipais e estaduais, se deparou com uma situação em que um ato do próprio Tribunal foi o objeto da denúncia.