Condenado no caso das caixas de dinheiro, na soma de R$ 51 milhões, encontrados em um apartamento em Salvador, o ex-deputado Geddel Vieira Lima, teve concessão de progressão do regime da pena para semiaberto.
Geddel Vieira Lima foi condenado em outubro de 2019 pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Mês passado o plenário do STF , atendeu pedido da defesa, e excluiu o crime de associação criminosa, possibilitando a progressão do regime da pena para semiaberto.
Geddel Vieira Lima foi ministro dos Governos Lula e Temer. Veja publicação do STF :
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão para o regime semiaberto ao ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, condenado pela Segunda Turma da Corte nos autos da Ação Penal (AP) 1030.
Ao analisar o pedido de defesa, o ministro verificou que o apenado preencheu os requisitos legais de cumprimento de um sexto da pena e de bom comportamento para a progressão, bem como comprovou o pagamento da pena de multa no valor R$ 1,7 milhão.
Condenação
Geddel foi condenado pela Segunda Turma, inicialmente, à pena de 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Mas, em decisão tomada no mês passado, o colegiado, por maioria, acolheu embargos de declaração da defesa e excluiu da condenação o crime de associação criminosa e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Prisão domiciliar
Em julho do ano passado, foi deferido pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pedido de prisão domiciliar humanitária a Geddel. Na ocasião, o ministro levou em consideração laudo médico fornecido pela Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia atestando que o apenado integra o grupo de risco para a covid-19, apresentando fragilizado estado de saúde e risco real de morte.
Agora, por meio de petição nos autos, a Procuradoria-Geral da República (PGR), em razão do avanço da imunização da população contra a covid-19, requereu a revogação da prisão domiciliar deferida ao ex-parlamentar.
Cálculo da pena
Diante da decisão da Segunda Turma que alterou a condenação de Geddel, o relator determinou que o juízo da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador, a quem foi delegada a supervisão da execução, proceda ao cálculo dos benefícios previstos na Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), com posterior comunicação ao STF.
Em seguida, os autos devem retornar ao relator para que ele analise o pedido de revogação da prisão domiciliar formulado pela PGR.
Leia a íntegra da decisão.