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Auditoria vê indício de superfaturamento em locação de ambulâncias pelo Governo do Estado

Relatório de auditoria do TCE aponta diversas irregularidades em contratação de ambulâncias pelo Governo

11 de maio de 2021
Auditoria vê indício de superfaturamento em locação de ambulâncias pelo Governo do Estado

Relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado aponta suspeita de sobrepreço e superfaturamento em contrato de locação de ambulâncias pelo Governo do Estado da Paraíba.

O processo tramita no TCE desde novembro de 2018 quando sob a gestão da ex-secretária Livânia Farias a Secretaria de Administração realizou procedimento licitatório para contratação das ambulâncias.

Embora apresente uma série de problemas apontados pela auditoria do TCE o contrato do Governo com a empresa foi renovado.

A ex-sefetária Livânia Farias já se manifestou no processo fazendo sua defesa sobre as diversas irregularidades apontadas, porém a auditoria manteve o entendimento sobre as inconsistências.

VEJA AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELA AUDITORIA :

Ante o exposto, a auditoria entende pela notificação do gestor para se manifestar em relação aos seguintes itens:
• Ausência de ampla pesquisa de mercado na fase interna da licitação, em descumprimento aos termos do art. 15, §1°, da Lei 8.666/93 (item 2);
• Ausência de pareceres técnicos ou jurídicos (em análise posterior ao procedimento licitatório), em descumprimento aos termos do art. 38, VI, da Lei 8.666/93 (item 16);
• Ausência de pesquisa atualizada de mercado para comprovação da vantajosidade no momento da contratação (item 21);
• Ausência de documentação comprobatória da regularidade da contratada, aferida no momento da contratação (item 22);
• Necessidade de comprovação de que os veículos contratados são de propriedade da licitante vencedora e de que atendem aos requisitos disciplinados no termo de referência anexo ao Edital de licitação (item 24);
• Existência de indícios de sobrepreço na ata de registro de preços n° 174/2018 no valor de R$ 2.429.656,28 (item 25);
• Existência de indícios de sobrepreço no contrato administrativo n° 152/2019 no valor de R$ 996.088,70 (item 25);
• Existência de indícios de superfaturamento no valor de R$ 715.925,61 (item 25).

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