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CPI intima funcionário de “OS” em apuração sobre irregularidades em escola na Pb

6 de maio de 2021
CPI intima funcionário de “OS” em apuração sobre irregularidades em escola na Pb

A Comissão Permanente de Inquérito – CPI – da Secretaria de Educação do Estado da Paraíba, está intimando um funcionário de OS ( Organização Social) para participar de audiência na condição de investigado em processo que apura supostas irregularidades na Escola Carlos Drummond de Andrade, em Campina Grande.

Duas OS’s (Organizações Sociais) foram contratadas pelo Governo na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho para administrar escolas na Paraíba.

Os procedimentos para contratação e execução dos contratos são objeto de investigação de órgãos de fiscalização na Paraíba.

A Operação Calvário que já deflagrou doze fases com prisões e mandados de busca e apreensão, denunciou esquemas na área da Secretaria de Educação, como fraudes em licitação e pagamento de propinas por empresas a agentes públicos.

VEJA EDITAL DE INTIMAÇÃO :

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 04
A Comissão Permanente de Inquérito no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da portaria nº 484 de 07 de abril de 2021,publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de abril de 2021, INTIMA o Sr. Alírio Márcio Paranhos, Funcionário da OS, a comparecer perante esta Comissão no dia 13 de maio de 2021, às 09:00h, a fim de participar de AUDIÊNCIA na condição de INVESTIGADO no Processo de SEE-PRC-2020/00191; SEE-PRC-2021/04595 que objetiva apurar supostas irregularidades na gestão da EEEFM Carlos Drummond de Andrade, localizada no município de Campina Grande/PB.
João Pessoa, 04 de maio de 2021
Bel. Claudio Roberto Toledo de Santana
Presidente da CPI – SEECT/PB

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Portaria nº 484 João Pessoa, 07 de Abril de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o art. 137 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, resolve:
Designar os servidores ADV. CLÁUDIO ROBERTO TÔLEDO DE SANTANA, matrícula nº 84.061-1, PROF.ª MARIA JOSÉ MEDEIROS NETA, matrícula nº 134.138-3, ADV. RITA TORRES FORMIGA, matrícula nº 65.633-0, para, sob a Presidência do primeiro, apurar em Processo Administrativo Disciplinar, os fatos constantes no Processo nº SEE-PRC-2021/04595, que tem por objetivo apurar supostas irregularidades na gestão da E.E.E.F.M. Carlos Drummond de Andrade, localizada no município de Campina Grande/PB.

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