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Polícia Militar da Paraíba tem coronéis demais e efetivo de menos, revela Auditoria do TCE

21 de abril de 2021
Polícia Militar da Paraíba tem coronéis demais e efetivo de menos, revela Auditoria do TCE

Um relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado analisando a prestação de contas do Comando Geral da Polícia Militar da Paraíba aponta diversas irregularidades, entre eles está a constatação de que a nossa PM tem coronéis demais, e efetivo de menos.

A situação atual interfere em três aspectos : viola a legislação que prevê o quantitativo do efetivo e de coronéis, tenentes-coronéis e majores, e o poder público só pode fazer o que determina a lei;  o excedente de coronéis trava o processo natural e salutar de promoções , prejudicando sobretudo majores, capitães e daí por diante, e o comprometimento da atividade de policiamento ostensivo suficiente para atender a população, com o reduzido efetivo.

VEJA A PREVISÃO DE OFICIAIS DA LEI COMPLEMENTAR 87/2008 :

A Lei Complementar nº 87 de 2 de dezembro de 2008, formatada após estudos à época, previa que a Polícia Militar da Paraíba deveria ter 17 coronéis ( 14 QOC e 3 da área de saúde QOS), 48 no quadro de Tenente-Coronel ( 39 QOC + 09 QOS), 97 Majores ( 77 QOC + 20 QOS), e um efetivo total para fazer o policiamento ostensivo de 17.935 policiais. Nem uma coisa , nem outra. O número de coronéis, tenentes-coronéis e majores, excedeu do permitido, já o efetivo bem abaixo do previsto.

O efetivo da Polícia Militar da Paraíba que deveria ser de quase 18 mil policiais trabalhando pela segurança da população, atualmente o efetivo está menos da metade dessa quantidade. Se for contar os efetivos da PM não chega a 9 mil homens e mulheres. Já o número de coronéis está bem acima do prevista em lei, atualmente existem 27 coronéis na Polícia Militar da Paraíba.

Em dezembro de 2008 foi publicado no Diário Oficial o Decreto 30.109, de 23 de dezembro de 2008, estipulando o máximo de 16 coronéis ( 14 QOC + 3 QOS),  tenente-coronel no total de 38 (29 QOC + 09 QOS), 76 majores ( 56 QOC + 20 QOS).

O efetivo total no mesmo decreto foi estipulado em 15.639 policiais militares, sendo 1.005 oficiais mais o 14.634 de praças.

Em 2017 houve uma nova publicação de Decreto alterando os números previstos inicialmente e o que se percebe  é o aumento da previsão do número de coronéis que foram rapidamente preenchidos, enquanto o efetivo previsto nunca foi alcançado através de concurso público para completar o efetivo.

VEJA DECRETO DE 2017

O Decreto nº 37.679 de 29 de setembro de 2017 aumento o número de coronéis de QOC de 13 para 15, e de tenente-coronel de 39 para 41, majores de 76 para 108.

Percebe-se que houve sempre uma preocupação muito grande com o número de coronéis, tenentes-coronéis e majores, enquanto que o efetivo foi sempre reduzindo e nada foi feito para aumentar a quantidade de policiais militares, visando atender no mínimo a previsão para servir a sociedade.

VEJA O QUE DIZ A AUDITORIA DO TCE SOBRE A SITUAÇÃO :

“De acordo com a Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, e o Decreto nº
37.679, de 29 de setembro de 2017, estabeleceram o efetivo da Corporação em 17.935 militares estaduais

De acordo as informações constantes no quadro acima, constatam-se divergências nas informações com relação ao quantitativo existente com o previsto, como podemos observar que estão previstos 18 cargos para o cargo de Coronel, no entanto, existem 27 cargos, dentre outros casos divergentes.
Ademais, de acordo com a tabela acima constata-se que apenas 51,3% do quadro efetivo da Polícia Militar encontra-se devidamente preenchido. A Auditoria entende que este déficit de pessoal compromete as atividades da Corporação devendo o Governo do Estado juntamente com o Comando da Polícia Militar fazer um planejamento para o preenchimento dos cargos efetivos vagos através do competente Concurso Público.

EXCESSIVO DE CORONÉIS E DEFICIT DE EFETIVO

A auditoria do TCE aponta a divergência entre previsão e número excedente de coronéis, tenentes-coronéis e majores, e o déficit do efetivo como irregularidade na prestação de contas referente exercício de 2019 do Comando Geral da Polícia Militar da Paraíba.

“Divergências nas informações com relação ao quantitativo existente com o previsto. Déficit de pessoal que compromete as atividades da Corporação devendo o Governo do Estado juntamente com o Comando da Polícia Militar fazer um planejamento para o preenchimento dos cargos efetivos vagos através do competente Concurso Público.

O Blog se coloca, como sempre fez, à disposição  do Governo do Estado, e do Comando Geral da Polícia Militar da Paraíba, para publicação da versão do Estado sobre o tema.

 

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