Veículos de luxo apreendidos na Operação Calvário vão a partir de agora servir ao Gaeco/MPPB, à Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e ao Corpo de Bombeiros.
A decisão do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal da comarca da Capital, atendendo pedido do Gaeco nos autos do processo que trata dos mandados de busca e apreensão de veículos de luxo encontrados na casa do empresário Pietro Harley Dantas, nas 11ª e 12ª fases da Operação Calvário.
Ficaram para uso em diligências do Gaeco/MPPB os veículos Tiguan R-Line de cor branca, e uma caminhoneta Toyota Hilux CD SRV, “os quais ficam incorporados, temporariamente, ao patrimônio do Ministério Público da Paraíba e devem ser utilizados exclusivamente em diligências funcionais e que não comprometam o estado de conservação do bem”, determinou o magistrado.
Já uma caminhoneta Amarok V6, de cor branca, ficará sob a responsabilidade e para uso da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção, da Polícia Civil da Paraíba.
E por fim uma embarcação que servirá para o trabalho da Polícia Militar da Paraíba. “Fica autorizado a Polícia Militar do Estado da Paraíba (PMPB) o uso acautelatório da EMBARCAÇÃO – MOTO-AQUÁTICA, BOMBARDIER – SEADOO, que fica incorporado ao patrimônio da Polícia Militar do Estado da Paraíba e utilizado em diligências funcionais que não comprometam o seu estado de conservação.
O magistrado determinou ainda : “expedição de ofício ao Diretor do DETRAN-PB para que proceda a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento provisório do veículos, em nome do órgão público destinatário do uso, permitindo o regular pagamento do seguro obrigatório e a consequente desoneração do proprietário do veículo em relação a eventuais multas e pontuação em sua carteira de habilitação, bem como que confeccione placas reservadas para os referidos veículos”.
(E concluiu : “expedição de ofício ao Capitão de Fragata da Capitania dos Portos da Paraíba para que
proceda a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento provisório da embarcação, em
nome do órgão público destinatário do uso, permitindo o regular pagamento de eventuais custos e
a consequente desoneração do proprietário da embarcação de eventuais autos de infração, multas e demais encargos, ficando autorizado a confeccionar novo número de identificação para a embarcação, assim como alteração do nome da embarcação para o nome (ou sigla) do órgão destinatário do uso, inclusive com a possibilidade de aplicação de adesivagem ostensiva do órgão”.