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Juiz determina reabertura de mercadinho em Mangabeira fechado pelo Procon

2 de abril de 2021
Juiz determina reabertura de mercadinho em Mangabeira fechado pelo Procon

O juiz Josivaldo Félix de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar  nesta sexta-feira, dia 1º, para determinar a imediata reabertura de um mercadinho no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, fechado pelo Procon Municipal.

A decisão do magistrado atende pedido em mandado de segurança impetrado pelo dono do estabelecimento que se mostrou indignado diante do fechamento de seu mercadinho pelo Procon, mesmo o Decreto municipal autorizando o funcionamento do mesmo.

A decisão, além de determinar a reabertura imediata do mercadinho, também suspendeu os efeitos do auto de infração lavrado pelo agente público do Procon.

“De uma análise que se proceda nos autos, observa-se existir fundamento na relevância da impetração à medida que a impetrante é uma pessoa jurídica, registrada na junta comercial e no CNPJ(MF), sendo autorizada a funcionar no ramo do comércio de gênero alimentício e congêneres tipo mercadinho, estando pois autorizado a funcionar dentro das normas estabelecidas no Dec. Municipal no 9699 de 26/03/2, não podendo ser fechado ad libitum da idiossincrasia do agente publico do Procon, se baseando única e exclusivamente em denúncias de vizinhos da impetrante, sem qualquer prova ou evidência de que esteja a descumprir o aludido decreto municipal”, fundamentou o magistrado.

O juiz além de alertar que o estabelecimento tem permissão para funcionar neste período de pandemia, ressaltou a necessidade de se abrir o negócio para que o empreendedor cumpra com sua obrigações tributárias perante o próprio estado, seus funcionários e fornecedores.

“A relevância da impetração exsurge mais forte à medida que o estabelecimento permanecendo fechado, impedirá a empresa de auferir ganhos com a venda de seus produtos, implicando em que não terá como saldar seus compromissos com fornecedores, recolher seus impostos e encargos sociais, efetuar pagamento de funcionários, conta de água e luz, o que de certo levará seu nome e de seu titular aos cadastros de restrição, mortificando-a para o mundo negocial”, fundamentou.

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