O Ministério Público da Paraíba ajuizou nesta segunda-feira, dia 29, mais uma ação por improbidade administrativa contra o ex-governador Ricardo Coutinho e a ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias.
O MP acusa os dois de prática de improbidade administrativa por terem se valido dos cargos que ocupavam para implantar de forma antecipada e indevida do benefício de pensão especial de ex-governador, quando Ricardo Coutinho ainda estava no exercício do cargo.
“O intuito do pedido administrativo formalizado em fevereiro de 2018 e da determinação subsequente de alteração cadastral ocorrida em outubro do mesmo ano, com o fito de antecipada concessão da pensão especial, quando ainda em plena continuidade de mandato sucessivo e ininterrupto de Governador reeleito, foi resguardar, em primeiro momento, eventual renúncia ou desincompatibilização de RICARDO VIEIRA COUTINHO para concorrer ao pleito eleitoral de 2018 e, em segundo instante, introduzir, aí sim, com a concretização da mudança cadastral e formal implantação operacional dos valores da pensão respectiva em outubro do mesmo ano, por ordem verbal de LIVÂNIA MARIA DA SILVA FARIAS, escape formal ao julga mento pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4562/PB, ocorrido em 17 de outubro de 2018 que fulminou de inconstitucionalidade o artigo 54, §3º, da Constituição do Estado da Paraíba, impedindo, doravante, a concessão da pensão especial prevista e que fatalmente afetaria o direito alegado em favor do então Governador RICARDO VIEIRA COUTINHO, quando deixasse o cargo em 31 de dezembro de 2018”, afirma o MP na ação.
Consta da acusação que o ex-governador se utilizou de trecho da Constituição para antecipar a implantação do benefício de pensão especial de ex-governador, através de requerimento formal.
“opção pela Pensão de Ex-Governador, a que faz jus, de acordo com o artigo 54, §3º, da Constituição do Estado da Paraíba, pelo mandato iniciado em 1º de janeiro de 2011 e findo em 31 de dezembro de 2014, em substituição ao subsídio de atual Governador
“§3º. Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, que o tiver exercido em caráter permanente fará jus a um subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, paga com recursos do tesouro estadual, igual ao do Chefe do Poder Executivo”
Ao final o Ministério Público, através do promotor Ádrio Nobre, pede a condenação do ex-governador e da ex-secretária, por improbidade administrativa, e devolução a título de ressarcimento de R$ 457.969,80, além de multa no dobro desse valor.
O MP também requer a suspensão dos direitos políticos, a perda de função pública e proibição de contratar com o poder público. A ação tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública na Capital.