O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao habeas corpus de Coriolano Coutinho que pedia sua soltura da prisão.
Coriolano Coutinho foi preso dia 9 de dezembro na 10ª fase da Operação Calvário por descumprimento de medidas cautelares decorrentes da prisão preventiva ocorrida por ocasião da 7ª fase da Calvário, chamada de Juízo Final.
Após ter pedido de soltura negado no Superior Tribunal de Justiça, Coriolano Coutinho, impetrou habeas corpus junto ao STF, seguindo para o gabinete do ministro Gilmar Mendes.
“Quanto ao pedido de prisão domiciliar humanitária, percebo que o paciente não se enquadra nos requisitos da Recomendação 62/2020 do CNJ, visto que investigado por crime contra a Administração Pública (art. 5º-A)”, afirma o ministro.
“Assim, não se tratando de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, descabe afastar a aplicação da Súmula 691 do STF. Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus (art. 21, § 1º, RISTF)”, decidiu.